Art. 1º. Será devido o salário-família, mensalmente, ao servidor público municipal que receba remuneração ou subsídio no valor que será estabelecido por decreto do poder executivo municipal, na proporção do número de filhos ou equiparados, de até quatorze anos, ou inválido de qualquer idade, desde que comprovado por junta médica oficial.
Art. 2º. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição será definido por decreto do poder executivo municipal.
Art. 3°. Quando pai e mãe forem funcionários efetivos ou contratados do município de Frei Martinho-PB, apenas um deles terá o direito ao salário-família.
Parágrafo único. Em caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor.
Art. 4°. O pagamento do salário-família está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado.
Art.5°. O salário-família não se incorpora ao subsídio, à remuneração ou ao benefício para qualquer efeito.
Art. 6º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento próprio e repasses da União.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e regulamentar o Salário-Família, visando assegurar aos servidores públicos de baixa renda do Município de Frei Martinho o direito ao respectivo benefício, visando a complementação da renda familiar e a promoção do bem-estar das crianças, diminuindo, portanto, as desigualdades socias no âmbito do nosso município.
Deste modo, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.