Art. 1º Fica autorizado o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Frei Martinho-PB para apoio logístico aos serviços de saúde do município, especialmente no transporte de pacientes em tratamento fora do domicílio (TFD).
Art. 2º Terão prioridade no uso do veículo os pacientes diagnosticados com câncer (oncologia), cujos tratamentos demandem deslocamentos frequentes para outras cidades ou estados.
Art. 3º O uso do veículo deverá ser previamente agendado junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que organizará uma escala compatível com a disponibilidade do automóvel e a necessidade dos pacientes.
Art. 4° A utilização do veículo será realizada por motorista autorizado e com vínculo com a administração pública, observando as normas de segurança e responsabilidade.
Art. 5º Os custos com combustível e manutenção decorrentes das viagens autorizadas serão custeadas pelo orçamento da Prefeitura Municipal, respeitando os limites legais e orçamentários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 06 de agosto de 2025.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar, de forma legal e organizada, o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Frei Martinho-PB para o apoio às atividades de saúde, sobretudo no transporte de pacientes que necessitam de tratamento fora do domicílio (TFD), com ênfase naqueles que realizam tratamento oncológico.
É notório que o município de Frei Martinho, pela sua limitação geográfica e estrutural, não dispõe de unidades especializadas em oncologia, obrigando os pacientes acometidos pelo câncer a se deslocarem regularmente para centros de saúde em outras cidades, como Campina Grande, João Pessoa e até outros estados. Esses deslocamentos frequentes, além de cansativos, geram custos elevados e afetam diretamente a qualidade de vida dos pacientes e seus acompanhantes.
Ao disponibilizar o veículo da Câmara Municipal para essa finalidade, estamos não só otimizando o uso de um bem público em benefício da coletividade, mas também promovendo um gesto de solidariedade institucional, que reforça o compromisso do Poder Legislativo com o bem-estar da população.
A proposta não trará prejuízos às atividades da Câmara, visto que a utilização do veículo será feita mediante agendamento prévio e com despesas arcadas pela Prefeitura Municipal, respeitando-se a programação legislativa e a legalidade dos atos administrativos.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa, que representa um verdadeiro ato de humanidade, cuidado e responsabilidade social com os munícipes mais vulneráveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 06 de agosto de 2025.