PROJETO DE LEI Nº 0010/2024 – DE 17 DE JULHO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2024, e dá outras Providências.

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.371,00 (Quarenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.12 Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude
13.695.2005.2063 Incentivo e Promoção de Eventos e Ativ Artísticas e Culturais
719 Transf. da Política Nac Aldir Blanc de Fom à Cultura – Lei nº 14.399/2022
339030.01 Material de Consumo 10.000,00
339031.01 Pecúnia, premiações (dinheiro) 2.000,00
339035.01 Serviços de Consultoria 10.000,00
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.000,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.371,00
Total 42.371,00

Artigo 2°. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 448/23 de 24 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2024.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar n.º 010/2024 que dispõe sobre: A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO-PB REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 42.371,00 (Quarenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais) em razão da instituição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, preconizada na Lei Federal nº 14.399/2022, com o escopo de arcar com as despesas e prestação de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, como forma de incentivo e promoção de eventos e atividades artísticas e culturais no âmbito do Município de Frei Matinho-PB.

Portanto, apresento-lhes o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, esperando que o mesmo seja aprovado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.

SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
17 de abril, 2024