PROJETO DE LEI Nº 0010/2022 – DE 19 DE MAIO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Autoriza a contratação temporária de professor, por excepcional interesse público, para atuar junto a Secretaria de Educação do Município de Frei Martinho/PB.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professor de língua inglesa, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir necessidade emergencial da Secretaria de Educação do Município de Frei Martinho/PB, de acordo com a carga horária constante da tabela abaixo:

Vagas Denominação Carga Horária Semanal
01 Professor de língua inglesa para atuar na educação básica do Município. 30 horas

Parágrafo único. Aplica-se subsidiariamente, desde que não sejam contrários a esta lei, os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições das pessoas contratadas para o cargo acima listado, que está discriminado no Plano de Cargos e Salários do Município.

Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior, terá vigência inicial de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mantida a necessidade e o excepcional interesse público, vedada a renovação do contrato após tal período.

Parágrafo único. O gestor não está obrigado a realizar a contratação de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A contratação será regida pelo Regime Jurídico Administrativo em caráter excepcional, ficando assegurado aos contratados os direitos descritos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo único. A contratação emergencial se dará através de análise curricular e entrevista com os candidatos que encaminharem documentação no prazo assinalado por ato do Secretário Municipal de Educação, devidamente publicado na imprensa oficial, especificando os requisitos necessários, data e horário para apresentação dos referidos documentos, assim como data e horário das entrevistas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal para exercício financeiro de 2022.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Cumprimento-o cordialmente, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares integrantes do Poder Legislativo do Município de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dos ilustres membros desse Plenário, em caráter de urgência, o incluso Projeto de Lei nº. 010/2022, que dispõe sobre autorização para a contratação temporária de professor de língua inglesa, por excepcional interesse público, para atuar na rede municipal de ensino, a requerimento oriundo da Secretaria Municipal de Educação, subscrito pela Gestora Escolar, a Sra. Adriana Patrícia Dantas de Araújo.

Com efeito, faz-se necessária a pretensa contratação a fim de evitar prejuízo aos alunos integrantes da rede municipal de ensino, que já foram penalizados durante a Pandemia de Covid-19 com a suspensão das aulas presenciais, e que agora, podem sofrer com a ausência do ensino de língua inglesa, idioma de divulgação do conhecimento científico, da internet e língua franca das instituições internacionais, portanto disciplina de grande importância na estrutura curricular, vez que o único professor de língua inglesa pertencente aos quadros de servidores ativos do Município precisou afastar-se de suas atividades pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 05/05/2022, por motivo de saúde, conforme atestado médico subscrito pelo Sr. Francisco Marques da Silva Buriti, inscrito no CRM n°. 6728 – PB.

Nada obstante, a pretensa contratação encontra guarida no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, norma constitucional de eficácia limitada que exige regulamentação através de norma infraconstitucional, razão pela qual configurada hipótese de interesse público (prestação do serviço público de educação consubstanciado no ensino de língua inglesa aos alunos integrantes da rede municipal), necessidade temporária (contratação de professor por prazo determinado para exercer suas atribuições durante o período de afastamento, por motivo de doença, do servidor titular do cargo efetivo) é imprescindível a participação deste Parlamento para que haja a edição da norma infraconstitucional.

Dessa forma, apresentamos o presente projeto de Lei, em caráter de urgência, tendo em vista o afastamento do profissional e a necessidade de continuidade do serviço público de ensino, para a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

SEBASTIãO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
19 de maio, 2022