PROJETO DE LEI Nº 0009/2025 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a criação do programa X e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, de que trata o artigo 40, parágrafo § 8°, da Constituição Federal, nos termos do Artigo 2º desta lei.

Art. 2º. Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público – RPPS serão reajustados em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento) e, não se aplica aos segurados beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.

§ 1º. Os benefícios a que se refere o caput, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, serão reajustados de acordo com as respectivas datas de início e percentuais constantes no anexo I desta lei.

§ 2º. O percentual de reajuste estabelecido foi definido nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF n° 6, de 10 de janeiro de 2025.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE
até janeiro de 2024 4,77%
em fevereiro de 2024 4,17%
em março de 2024 3,34%
em abril de 2024 3,14%
em maio de 2024 2,76%
em junho de 2024 2,29%
em julho de 2024 2,04%
em agosto de 2024 1,77%
em setembro de 2024 1,91%
em outubro de 2024 1,43%
em novembro de 2024 0,81%
em dezembro de 2024 0,48%

Art. 1º, § 1º, da Portaria Interministerial MPS/MF n° 6, de 10 de janeiro de 2025. (Anexo I)

JUSTIFICATIVA:
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 009/2025 que dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO RPPS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, SEM PARIDADE, NOS MESMOS MOLDES AO REAJUESTE APLICÁVEL AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar o reajuste dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas, que recebem acima do salário mínimo, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Frei Martinho – IPAM, nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, de acordo com a legislação vigente.

Portanto, para que os aposentados e pensionistas recebam seus benefícios com o reajuste devido, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.

SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
11 de fevereiro, 2025