PROJETO DE LEI Nº 0009/2019 – DE 05 DE ABRIL DE 2019
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO PARA SUBSTITUIÇÃO DE LICENCIADA PARA LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (uma) enfermeira em substituição, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, relativa à substituição da enfermeira Camila Pontes Campos Balduíno, que se encontra afastada em virtude de licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, concedida em 20/02/2019 e perdurará até o próximo dia 18/08/2019.

Parágrafo único Os requisitos exigidos para a contratação, a remuneração e as atribuições das pessoas contratadas para os cargos acima listados estão discriminadas no Plano de Cargos e Salários do Município.

Art. 2º – A contratação de que trata o artigo anterior, terá vigência pelo mesmo período da licença acima nominada.

Parágrafo Único Para a contratação de que trata esta Lei serão convocados os candidatos aprovados e em lista de espera no Concurso Público Municipal nº 001/2017, de acordo com a ordem de classificação, em obediência aos princípios constitucionais estatuídos no art. 37 da CF, especialmente o princípio da impessoalidade.

Art. 3º – A contratação será regida pelo Regime Jurídico Administrativo em caráter excepcional, ficando assegurado aos contratados os direitos descritos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento próprio do Município.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

O Município de Frei Martinho possui um quadro de enfermeiros estritamente vinculado às suas funções nas unidades de saúde.

Ocorre que, em que se pese o Município possuir um quadro de candidatos em lista de espera no último concurso público, há sempre a necessidade temporária de contratação em substituição em razão de licença maternidade, como está ocorrendo agora onde a Enfermeira Camila Pontes Campos Balduíno está afastada de suas funções em razão de licença maternidade até o próximo dia 18/08/2019 e não dispomos de outros professores substitutos no Quadro de Enfermeiros.

Além disso, a Lei Municipal de contratação por excepcional interesse público foi julgada inconstitucional no aspecto de contratação para substituição de enfermeiros, em razão de ampla abrangência do dispositivo, conforme entendimento do Tribunal de Justiça.

Por essa razão surge a necessidade de obtermos a autorização legislativa para a substituição dessa enfermeira, sob pena de restar prejudicado o atendimento de enfermagem nas Unidades de Saúde, hipótese que não fere as disposições do art. 37, inciso IX da CF, pois os casos estão especificamente detalhados e a necessidade temporária devidamente demonstrada.

Vale salientar que o preenchimento do cargo por contrato, que perdurará pelo mesmo tempo da licença se dará através de candidatos constantes da lista de espera do Concurso Público recém-homologado, através de chamamento por ordem de classificação, o que não prejudica os princípios da isonomia e da impessoalidade.

Pelo exposto, pedimos aos Senhores Vereadores a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

AGUIFAILDO LIRA DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
5 de abril, 2019