O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO O Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.11 Sec de Cultura, Esporte e Lazer | |
|---|---|
| 27.812.2005.1039 Construir, ampliar e/ou Ref Ginásio Esp, Quadras e Campo | |
| 2.706 Transferência Especial da União | |
| 449051.01 Obras e Instalações | |
| Total | 128.000,00 |
| 128.000,00 |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro (Transferências Especial da União), de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 415/22, de 01 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2023.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 008/2023 que dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO EXERCÍCIO DE 2023.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município em razão do recebimento de Transferência Especial da União, cuja finalidade é custeio de parte da construção de uma quadra poliesportiva na comunidade rural Timbaúba.
Assim, considerando que tal rubrica orçamentária não estava prevista no orçamento municipal para o ano de 2023, faz-se necessária a abertura do presente crédito, para fins de viabilizar o processo licitatório e a consequente construção da quadra de esportes que irá beneficiar a população residente na comunidade rural, proporcionando o incentivo ao esporte e levando dignidade aos residentes.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.