PROJETO DE LEI Nº 0006/2026 – DE 19 DE MARÇO DE 2026
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 03 DE 29 DE NOVEMBRO 2021, PARA CRIAR O COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO AMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO-PB – IPAM E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Complementar n.° 03, de 29 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 77-A:

“Art. 77-A. Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora do Instituto de Previdência do Município de Frei Martinho – IPAM, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da política de investimentos.

§ 1º. O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, que serão de livre indicação ou substituição pelo Diretor-Presidente da Unidade Gestora do Instituto de Previdência do Município de Frei Martinho – IPAM.

§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, que após a indicação, serão devidamente nomeados por decreto do Poder Executivo Municipal.

§ 3º. Deverá ser elaborado um Regimento Interno do Comitê de Investimentos, destinado a estabelecer os procedimentos a serem observados em suas deliberações. O referido Regimento será instituído por ato do Diretor-Presidente do IPAM.

§ 4°. O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovadas.”

Art. 2º. Fica autorizada a consolidação desta Lei à Lei Complementar Municipal nº 03, de 29 de novembro de 2021.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 006/2026 que dispõe sobre: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 03 DE 29 DE NOVEMBRO 2021, PARA CRIAR O COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO AMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO-PB – IPAM E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

A instituição deste comitê é uma medida essencial para aprimorar a governança e a gestão técnica dos recursos do nosso regime de previdência, alinhando o município às melhores práticas e às normativas federais (Portaria MTP n.º 1.467/2022). O órgão terá caráter consultivo, fornecendo subsídios técnicos para as decisões de investimento, de modo a fortalecer a segurança, a rentabilidade e a sustentabilidade do fundo previdenciário.

Diante da importância da matéria para garantir o futuro dos servidores de Frei Martinho, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a sua aprovação, em caráter de urgência, pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.

SEBASTIãO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
19 de março, 2026