PROJETO DE LEI Nº 0006/2020 – DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO/PB, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Frei Martinho, para o exercício econômico-financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 22.271.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil reais), e fixa a Despesa em igual valor R$ 22.271.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil reais).

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES 18.079.200,00
Receita Tributária R$ 240.200,00
Receitas de Contribuições R$ 921.000,00
Receita Patrimonial R$ 135.000,00
Receita de Serviços R$ 10.000,00
Transferências Correntes R$ 16.620.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 153.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA 1.565.000,00
ORÇAMENTARIA
Receitas de Contr.-Intra R$ 1.565.000,00
Orçamentaria
RECEITAS DE CAPITAL 4.860.000,00
Transferências de Capital R$ 4.860.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITA (-)
2.233.200,00
Deduções da Receita para
Formação do FUNDEB R$ (-)
2.233.200,00
TOTAL….. 22.271.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 15.897.700,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 10.250.000,00
Juros e Encargos da Divida R$ 2.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 5.645.700,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.748.100,00
Investimentos R$ 5.301.100,00
Inversões Financeiras R$ 30.000,00
Amortização da Dívida R$ 417.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.200,00
RESERVA LEGAL DO RPPS 600.000,00
TOTAL………. 22.271.000,00

Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:

I 0 Orçamento Fiscal em R$ 13.701.500,00 (Treze milhões, setecentos e um mil, quinhentos reais).

II No Orçamento de Seguridade Social em R$ 8.569.500,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil quinhentos reais).

1.1 ORÇAMENTO FISCAL

01 Legislativa R$ 809.300,00
04 Administração R$ 1.764.000,00
12 Educação R$ 4.447.000,00
13 Cultura R$ 300.000,00
15 Urbanismo R$ 1.871.000,00
16 Habitação R$ 120.000,00
17 Saneamento R$ 703.000,00
20 Agricultura R$ 1.373.000,00
25 Energia R$ 115.000,00
26 Transporte R$ 367.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 473.000,00
28 Encargos Especiais R$ 734.000,00
99 Reservas de Contingência R$ 625.200,00
TOTAL.. 13.701,500,00

2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL

08 Assistência Social R$ 813.500,00
09 Previdência Social R$ 2.365.000,00
10 Saúde R$ 4.828.000,00
12 Educação R$ 53.000,00
16 Habitação R$ 510.000,00
TOTAL…. 8.569.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA. 22.271.000,00

Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:

I PODER LEGISLATIVO

1.01.00 Câmara Municipal R$ 809.300,00

II PODER EXECUTIVO 18.890.700,00

2.01.00 Gabinete do Prefeito R$ 547.000,00

2.02.00 Sec de Administração R$ 1.431.000,00

2.03.00 Sec de Finanças R$ 907.000,00

2.04.00 Sec de Agricultura, Irrigação R$ 1.373.000,00 e Meio Amb.

2.05.00 Sec de Educação R$ 4.500.000,00

2.06.00 Fundo Mun de Saúde Sec de R$ 5.345.000,00 Saúde

2.07.00 Fundo Mun de A Social Sec R$ 933.500,00 Trab A Social

2.08.00 Sec de Infraestrutura R$ 2.689.000,00

2.09.00 Sec de Transporte R$ 367.000,00

2.10.00 Sec de Cultura, Esporte e R$ 773.000,00 Lazer

2.99.00 Reserva de Contingência R$ 25.200,00

III ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.571.000,00

3.01.00 Instituto de Previdência dos R$ 2.571.000,00 Servidores Mun.

TOTAL 22.271.000,00

Art. 4º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.

Art. 5º Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:

I Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até 0 limite previsto na legislação vigente.

II Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando com recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

Parágrafo Único O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.

Art. 6º Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:
RAZÃO PORQUE, CONVOCAMOS 0 Poder Legislativo Mirim, na condição de representante do nosso povo, sensível como sempre tem sido as problemáticas do Município, para analisar, discutir e votar o Projeto de Lei em anexo no menor espaço de tempo possível, para que possamos adotar as medidas necessárias a contento do comando da normativa.
AGUIFAILDO LIRA DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
30 de setembro, 2020