Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Frei Martinho, para o exercício econômico-financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 22.271.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil reais), e fixa a Despesa em igual valor R$ 22.271.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS CORRENTES | 18.079.200,00 |
|---|---|
| Receita Tributária | R$ 240.200,00 |
| Receitas de Contribuições | R$ 921.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 135.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 10.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 16.620.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 153.000,00 |
| RECEITAS CORRENTES INTRA | 1.565.000,00 |
| ORÇAMENTARIA | |
| Receitas de Contr.-Intra R$ | 1.565.000,00 |
| Orçamentaria | |
| RECEITAS DE CAPITAL | 4.860.000,00 |
| Transferências de Capital | R$ 4.860.000,00 |
| DEDUÇÃO DE RECEITA | (-) |
| 2.233.200,00 | |
| Deduções da Receita para | |
| Formação do FUNDEB | R$ (-) |
| 2.233.200,00 | |
| TOTAL….. | 22.271.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
| DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
|---|---|
| DESPESAS CORRENTES | 15.897.700,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais R$ | 10.250.000,00 |
| Juros e Encargos da Divida R$ | 2.000,00 |
| Outras Despesas Correntes R$ | 5.645.700,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 5.748.100,00 |
| Investimentos R$ | 5.301.100,00 |
| Inversões Financeiras R$ | 30.000,00 |
| Amortização da Dívida R$ | 417.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 25.200,00 |
| RESERVA LEGAL DO RPPS | 600.000,00 |
| TOTAL………. | 22.271.000,00 |
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:
I 0 Orçamento Fiscal em R$ 13.701.500,00 (Treze milhões, setecentos e um mil, quinhentos reais).
II No Orçamento de Seguridade Social em R$ 8.569.500,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil quinhentos reais).
1.1 ORÇAMENTO FISCAL
| 01 Legislativa | R$ 809.300,00 |
| 04 Administração | R$ 1.764.000,00 |
| 12 Educação | R$ 4.447.000,00 |
| 13 Cultura | R$ 300.000,00 |
| 15 Urbanismo | R$ 1.871.000,00 |
| 16 Habitação | R$ 120.000,00 |
| 17 Saneamento | R$ 703.000,00 |
| 20 Agricultura | R$ 1.373.000,00 |
| 25 Energia | R$ 115.000,00 |
| 26 Transporte | R$ 367.000,00 |
| 27 Desporto e Lazer | R$ 473.000,00 |
| 28 Encargos Especiais | R$ 734.000,00 |
| 99 Reservas de Contingência | R$ 625.200,00 |
| TOTAL.. | 13.701,500,00 |
2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
| 08 Assistência Social | R$ 813.500,00 |
| 09 Previdência Social | R$ 2.365.000,00 |
| 10 Saúde | R$ 4.828.000,00 |
| 12 Educação | R$ 53.000,00 |
| 16 Habitação | R$ 510.000,00 |
| TOTAL…. | 8.569.500,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA. | 22.271.000,00 |
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:
I PODER LEGISLATIVO
1.01.00 Câmara Municipal R$ 809.300,00
II PODER EXECUTIVO 18.890.700,00
2.01.00 Gabinete do Prefeito R$ 547.000,00
2.02.00 Sec de Administração R$ 1.431.000,00
2.03.00 Sec de Finanças R$ 907.000,00
2.04.00 Sec de Agricultura, Irrigação R$ 1.373.000,00 e Meio Amb.
2.05.00 Sec de Educação R$ 4.500.000,00
2.06.00 Fundo Mun de Saúde Sec de R$ 5.345.000,00 Saúde
2.07.00 Fundo Mun de A Social Sec R$ 933.500,00 Trab A Social
2.08.00 Sec de Infraestrutura R$ 2.689.000,00
2.09.00 Sec de Transporte R$ 367.000,00
2.10.00 Sec de Cultura, Esporte e R$ 773.000,00 Lazer
2.99.00 Reserva de Contingência R$ 25.200,00
III ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.571.000,00
3.01.00 Instituto de Previdência dos R$ 2.571.000,00 Servidores Mun.
TOTAL 22.271.000,00
Art. 4º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Art. 5º Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:
I Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até 0 limite previsto na legislação vigente.
II Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando com recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Parágrafo Único O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Art. 6º Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.