O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Projeto Legislativo:
Art. 1° Torna-se obrigatória a padronização das dimensões de todos os redutores de velocidade, em níveis com os modelos de veículos existentes, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e das Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 30 de maio de 2019.
Caros colegas que compõem o Legislativo Municipal, as ondulações transversais, mais conhecidas como quebra-molas, redutores de velocidade ou lombadas, foram proibidas pelo atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/97 que dispõe:
Art.94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo Único: É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
A Resolução nº 600/2006 do Contran regulamenta as exceções sobre a implantação de quebra-molas, traz regras para sua utilização. Mesmo nas exceções, os quebra-molas têm que obedecer aos padrões e critérios, que estão definidos na Resolução citada acima, consoante anexo.
Essa resolução, ainda, proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente a via pública.
Analisando as Resoluções do Contran sobre o assunto, percebemos que muitos quebra-molas são indiscriminadamente espalhados pelas cidades, estradas e rodovias da região.
As lombadas físicas, quebra-molas é um retrocesso. Pune 100% (cem por cento) dos condutores, não somente os infratores. Pode causar acidentes graves, geram danos aos veículos, aumento do consumo e grande acréscimo nas emissões de poluentes no meio ambiente. Temos várias outras formas mais eficientes de controle de velocidade, já elencadas no CTB que devem ser utilizadas na substituição dos quebra-molas.
Entretanto, como as outras alternativas ainda não foram adotadas nesse município e, diante da presença de inúmeros redutores de velocidade que visivelmente se percebe o excesso, a sua padronização garantirá o cumprimento das normas legais, melhorando a trafegabilidade na cidade com segurança aos pedestres e sem gerar danos aos veículos que nesse município trafegarem.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 30 de maio de 2019.