O PREFEITO MUNICIPAL DE FREI MARTINHO-PB, Estado da Paraíba,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos os cargos de Regente de Ensino constantes do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Frei Martinho (Lei nº 154/2010, de 04 de junho de 2010), em razão de sua desnecessidade.
Art. 2°. Ficam aproveitados os servidores ocupantes dos cargos de Regente de Ensino no cargo de Professor de Educação Básica, nos termos do § 3º do art. 41 da Constituição Federal e § 3º do art. 35 da Constituição Estadual.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.