O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.09 Secretaria de Infra Estrutura 15.512.2002.1041 Construção de rede de Saneamento Básico Urbano 501 Outros Recursos não vinculados 449051.01 Obras e Instalações 95.000,00 25.752.2009.1042 Implantação/melhoramento da Iluminação Pública 501 Outros Recursos não vinculados 449051.01 Obras e Instalações 55.000,00 27.813.2005.1043 Construção Centro Convivência e Eventos Municipal 500 Recursos não Vinculados de Impostos 449051.01 Obras e Instalações 30.000,00 706 Transferência Especial da União 449051.01 Obras e Instalações 730.000,00 Total 910.000,00
Artigo 2°. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento e do superávit financeiro (Fundo Especial e Transferências Especial da União), de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 389/21, de 08 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2022.
Artigo 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.