O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os profissionais constantes da tabela abaixo, mediante realização de Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para darem suporte e prestarem serviços essenciais nas Secretarias Municipais de Trabalho e Ação Social, de Educação e de Saúde do Município de Frei Martinho-PB, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal:
| CARGO/FUNÇÃO | NÚMERO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | LOTAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| Assistente Social | 01 | 30 horas | R$ 1.412,00 | Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social |
| Oficineira(o) Artesã(o) | 01 | 40 horas | R$ 1.412,00 | Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social |
| Oficineiro(a) Recreadores | 02 | 40 horas | R$ 1.412,00 | Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social |
| Oficineiro(a) Cozinheiro(a) | 02 | 40 horas | R$ 1.412,00 | Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social |
| Psicólogo(a) | 01 | 40 horas | R$ 1.412,00 | Sec. Municipal de Educação |
| Oficineiro(a) Recreador(a) para o contraturno do ensino integral | 01 | 40 horas | R$ 1.412,00 | Sec. Municipal de Educação |
| Enfermeiro(a) | 01 | 40 horas | R$ 1.412,00 | Sec. Municipal de Saúde |
| Técnico(a) de Enfermagem | 01 | 40 horas | R$ 1.412,00 | Sec. Municipal de Saúde |
| Farmacêutico (a) | 01 | 40 horas | R$ 1.412,00 | Sec. Municipal de Saúde |
| Fonoaudiólogo(a) | 01 | 40 horas | R$ 1.412,00 | Sec. Municipal de Saúde |
Parágrafo Único. Aplica-se subsidiariamente, desde que não sejam contrários a esta lei, os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições das pessoas contratadas para os cargos acima listados, que estão discriminados no Plano de Cargos e Salários do Município.
Art. 2º – A contratação de que trata o artigo anterior, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mantida a necessidade e o excepcional interesse público, vedada a renovação do contrato após tal período.
Parágrafo Único. O gestor não está obrigado a contratar todos os cargos e funções constantes no artigo anterior, uma vez que, ao exercer o seu Poder Discricionário, pautado na oportunidade e conveniência, poderá contratar os profissionais que se enquadrem nas necessidades do Município.
Art. 3º A contratação será regida pelo Regime Jurídico Administrativo em caráter excepcional, ficando assegurado aos contratados os direitos descritos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Martinho-PB.
Parágrafo Único. A contratação emergencial se dará conforme resultado do Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pelo Município, devendo ser renovado o referido Processo se não forem classificados interessados para a contratação.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento próprio e repasses da União.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar n.º 004/2024 que dispõe sobre: A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 01 ASSISTENTE SOCIAL, DE 01 OFICINEIRO(A) ARTESÃ(O), DE 02 OFICINEIROS(AS) COZINHEIROS(AS), DE 02 OFICINEIROS(AS) RECREADORES, DE 01 OFICINEIRO(A) MAESTRO(INA) (PERCUSSÃO E METAL), PARA SUPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL; DE 01 PSICÓLOGO(A) E DE 01 OFICINEIRO(A) RECREADOR(A) PARA O CONTRATURNO DO ENSINO INTEGRAL, PARA PRESTAREM SUPORTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; DE 01 ENFERMEIRO(A) PARA ASSISTÊNCIA BÁSICA, DE 01 TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM; DE 01 FARMACÊUTICO(A) E DE 01 FONOAUDIÓLOGO(A), PARA PRESTAREM SUPORTE NO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante edital simplificado, considerando a necessidade do município de atendimento de serviços público.
A Secretaria Municipal de Educação por meio do Memorando nº 016/2023, informou a Secretaria de Administração que em razão no grande número de alunos com necessidades especiais, que inclusive apresentaram laudos médicos solicitando que os alunos especiais sejam acompanhados por Psicólogos, uma vez que o acompanhamento por tais profissionais será de fundamental importância para o desenvolvimento e aprendizagem dos respetivos alunos. Além disso, diante da implantação do ensino integral na rede municipal de ensino se faz necessária a contratação de 01 (um) Oficineiro Recreador para o contraturno do ensino integral.
De igual modo, a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhou o Memorando nº 003/2024 solicitando a contratação imediata de 01 Oficineiro Artesão para trabalhar com os grupos do PAIF e grupos do CRAS, 02 Oficineiros Cozinheiros, sendo um para exercer a função na comunidade Quixaba e outro na comunidade Timbaúba, para a manutenção do projeto Sopão Solidário, 02 Oficineiros Recreadores para trabalharem com crianças, idosos e adolescentes dos programas sociais da comunidade, bem como 01 Oficineiro Maestro (Percussão e Metal) para trabalharem com as crianças e adolescentes no SCFV. Além disso, a Secretaria em questão também apresentou o Memorando nº 005/2024 solicitando a contratação de 01 (um) Assistente Social para trabalhar no âmbito das Políticas Públicas de Assistência Social, na Secretaria de Assistência Social e no CRAS.
Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 012/2024, solicitou urgência na contratação de 01 (um) Enfermeiro para trabalhar na assistência básica, 01 (um) Técnico de Enfermagem, 01 (um) Farmacêutico e 01 (um) Fonoaudiólogo, com a finalidade de fortalecer e aprimorar os serviços de saúde oferecidos à comunidade.
Considerando, as observações feitas pelas Secretarias Municipais acima mencionadas, nota-se que os profissionais que se pretende contratar são de relevante importância para a manutenção dos serviços básicos prestados ao povo freimartinhense.
Registre-se que o executivo tem buscado a realização de concurso público, mas que ainda não foi possível em razão dos altos custos com a contratação de uma banca para realização das provas e seleção.
Assim, diante da extrema necessidade, não resta outra alternativa ao Município que não seja promover a contratação temporária dos cargos mencionados, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, sob pena de serem causados sérios prejuízos a população de Frei Martinho-PB.
Portanto, para que os alunos da rede municipal de ensino não venham a ter o ensino prejudicado, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, isto porque, pretende o Poder Executivo abrir o edital simplificado, com o objetivo de efetivar a contratação dos profissionais para o preenchimento das vagas existentes no Município.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.