O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n. 11 de 02 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º A concessão e o pagamento de diárias e de transporte aéreo ou terrestre, a servidores públicos civis e agentes políticos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal e aos agentes colaboradores da Prefeitura Municipal de Frei Martinho obedecerão ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – sede: localidade onde o servidor está em exercício ou onde reside o agente colaborador;
II – alimentação: café da manhã, almoço e jantar.
III – agente colaborador: membro de conselho municipal, colaborador eventual, servidor ou empregado público de outros poderes de qualquer ente federativo.
IV colaborador eventual: aqueles que, não possuindo vínculo com a Administração Pública de quaisquer dos poderes da União, dos Estados e dos municípios, vierem ao Município de Frei Martinho ou efetuarem viagens a serviço deste, para tratar de questões do exclusivo ou primordial interesse da Administração Pública Municipal, em caráter transitório ou eventual, em razão de expertise comprovada.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando- se a indenizar o servidor de despesas de alimentação e hospedagem e serão requeridas através de formulário próprio.
| LOCALIDADES | I | II | III | IV |
|---|---|---|---|---|
| Valor Integral da Diária no Estado | R$ 600,00 | R$ 400,00 | R$ 250,00 | R$ 150,00 |
| Valor Integral da Diária em Outros Estados | R$ 1.000,00 | R$ 700,00 | R$ 350,00 | R$ 250,00 |
| Valor Parcial da Diária no Estado | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 125,00 | R$ 75,00 |
| Valor Parcial da Diária em Outros Estados | R$ 500,00 | R$ 350,00 | R$ 175,00 | R$ 125,00 |
| Brasília/Distrito Federal | R$ 1.200,00 | R$ 900,00 | R$ 500,00 | R$ 400,00 |
I. Prefeito e Vice-Prefeito;
II. Secretários Municipais ou cargos equivalentes, Chefe de Gabinete, Contador e Assessor Jurídico ou agente colaborador equiparado;
III. Diretores, Coordenadores, ou agente colaborador equiparado
IV. Subcoordenadores, Vice-Diretores, Técnicos e Agentes Administrativos, Agentes de Fiscalização, Motoristas e demais servidores, ou agente colaborador equiparado.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.