PROJETO DE LEI Nº 0004/2021 – DE 29 DE MARÇO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
ALTERA A LEI Nº 154/2010 E DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA ESTRUTRUA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FREI MARTINHO/PB.

Art. 1º – Fica transformado um Cargo em comissão de Diretor de Departamento de Contratos e Compras, símbolo C.C-3, constante do Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Frei Martinho/PB, Anexo I da Lei 154/2010, no Cargo de Secretário Municipal de Administração Adjunto, símbolo C.C-1.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de de Administração Adjunto é substituto do Secretário Municipal de Administração.

Art. 2° Fica transformado um Cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo C.C-3, constante do Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Frei Martinho/PB, Anexo I da Lei 154/2010, no Cargo de Secretário Municipal de Finanças Adjunto, símbolo C.C-1.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças Adjunto é substituto do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3º – Os cargos de Secretário Municipal de Administração Adjunto, símbolo C.C-1 e Secretário Municipal de Finanças Adjunto, símbolo C.C-1 são auxiliares diretos e da confiança do Prefeito, nos termos do Art. 72, da Lei Orgânica do Município de Frei Martinho/PB, caracterizando-se como agentes políticos equivalente aos Secretários Municipais.

Art. 4º – A remuneração dos cargos de Secretário Municipal de Administração Adjunto, símbolo C.C-1 e Secretário Municipal de Finanças Adjunto, símbolo C.C-1 se dará por subsídio, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), referente a um salário mínimo nacional vigente;

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei em questão, aliás, insere-se na competência privativa do Chefe do Poder Executivo prevista nos art. 38, inciso II c/c art. 65, inciso IX da Lei ôrganica deste Municipio, pois adentra na organização e funcionamento dos serviços da administração municipal. Dentre outros benefícios organizacionais, a transformação dos cargos atualmente existentes em cargos de Secretário Adjunto assegura o funcionamento das Secretarias quando dos impedimetnos e faltas dos Secretários Municpais, na medida em que os adjuntos são seus substitutos diretos. Noutoro giro, em atendimento a Lei Complementar Federal nº 173/2020, insta consignar que a presente alteração de cargos não ensejará qualquer mudança ou aumento de despesas com pessoal, vez que o subsídios fixados para os novos cargos é igual ao salário mínimo nacional vigente, valor atulamente pago aos cargos que deixarão de existir em razão da transformação proposta. Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a este projeto que permite a modernização da estrutura da Administração Pública municipal, assegurando assim pleno atendimento aos princípios que a regem, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
29 de março, 2021