Art. 1º – Fica transformado um Cargo em comissão de Diretor de Departamento de Contratos e Compras, símbolo C.C-3, constante do Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Frei Martinho/PB, Anexo I da Lei 154/2010, no Cargo de Secretário Municipal de Administração Adjunto, símbolo C.C-1.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de de Administração Adjunto é substituto do Secretário Municipal de Administração.
Art. 2° Fica transformado um Cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo C.C-3, constante do Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Frei Martinho/PB, Anexo I da Lei 154/2010, no Cargo de Secretário Municipal de Finanças Adjunto, símbolo C.C-1.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças Adjunto é substituto do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3º – Os cargos de Secretário Municipal de Administração Adjunto, símbolo C.C-1 e Secretário Municipal de Finanças Adjunto, símbolo C.C-1 são auxiliares diretos e da confiança do Prefeito, nos termos do Art. 72, da Lei Orgânica do Município de Frei Martinho/PB, caracterizando-se como agentes políticos equivalente aos Secretários Municipais.
Art. 4º – A remuneração dos cargos de Secretário Municipal de Administração Adjunto, símbolo C.C-1 e Secretário Municipal de Finanças Adjunto, símbolo C.C-1 se dará por subsídio, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), referente a um salário mínimo nacional vigente;
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.