Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) professores em substituição, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, relativa à substituição das professoras Rejane Medeiros da Silva, que se encontra afastada de sala de aula, por orientação médica, em virtude de problema de saúde por 90 (noventa) dias e Andreza Régia Bezerra, que se encontra afastada em virtude de licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, concedida em 05/11/2018 e perdurará até o próximo dia 03/05/2019.
Parágrafo único Os requisitos exigidos para a contratação, a remuneração e as atribuições das pessoas contratadas para os cargos acima listados estão discriminadas no Plano de Cargos e Salários do Município.
Art. 2º – A contratação de que trata o artigo anterior, terá vigência pelo mesmo período das licenças acima nominadas, podendo ser prorrogada no caso da licença de saúde da servidora, mantida a necessidade e o excepcional interesse público, vedada a renovação do contrato após tal período.
Parágrafo Unico – Para a contratação de que trata esta Lei serão convocados os candidatos aprovados e em lista de espera no Concurso Público Municipal nº 001/2017, de acordo com a ordem de classificação, em obediência aos princípios constitucionais estatuídos no art. 37 da CF, especialmente o princípio da impessoalidade.
Art. 3º – A contratação será regida pelo Regime Jurídico Administrativo em caráter excepcional, ficando assegurado aos contratados os direitos descritos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento próprio do Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.