O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, de que trata o artigo 40, parágrafo § 8°, da Constituição Federal, nos termos do Artigo 2º desta lei.
Art. 2º. Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público – RPPS serão reajustados em 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por cento) e, não se aplica aos segurados beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.
§ 1º. Os benefícios a que se refere o caput, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, serão reajustados de acordo com as respectivas datas de início e percentuais constantes no anexo I desta lei.
§ 2º. O percentual de reajuste estabelecido foi definido nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF n° 13, de 9/01/2026.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2026.
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
| DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE |
|---|---|
| até janeiro de 2025 | 3,90% |
| em fevereiro de 2025 | 3,90% |
| em março de 2025 | 2,38% |
| em abril de 2025 | 1,86% |
| em maio de 2025 | 1,38% |
| em junho de 2025 | 1,02% |
| em julho de 2025 | 0,79% |
| em agosto de 2025 | 0,58% |
| em setembro de 2025 | 0,79% |
| em outubro de 2025 | 0,27% |
| em novembro de 2025 | 0,24% |
| em dezembro de 2025 | 0,21% |
Art. 1º, § 1º, da Portaria Interministerial MPS/MF n° 13, de 9/01/2026 (Anexo I)
A Sua Excelência
Felipy André Pinto Dias
Presidente da Câmara Municipal
de Frei Martinho-PB
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 003/2026 que dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO RPPS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, SEM PARIDADE, NOS MESMOS MOLDES AO REAJUESTE APLICÁVEL AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar o reajuste dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas, que recebem acima do salário mínimo, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Frei Martinho – IPAM, nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, de acordo com a legislação vigente.
Portanto, para que os aposentados e pensionistas recebam seus benefícios com o reajuste devido, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.
Frei Martinho-PB, 13 de janeiro de 2026.