PROJETO DE LEI Nº 0003/2026 – DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO RPPS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, SEM PARIDADE, NOS MESMOS MOLDES AO REAJUESTE APLICÁVEL AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, de que trata o artigo 40, parágrafo § 8°, da Constituição Federal, nos termos do Artigo 2º desta lei.

Art. 2º. Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público – RPPS serão reajustados em 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por cento) e, não se aplica aos segurados beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.

§ 1º. Os benefícios a que se refere o caput, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, serão reajustados de acordo com as respectivas datas de início e percentuais constantes no anexo I desta lei.

§ 2º. O percentual de reajuste estabelecido foi definido nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF n° 13, de 9/01/2026.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2026.

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026

DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE
até janeiro de 20253,90%
em fevereiro de 20253,90%
em março de 20252,38%
em abril de 20251,86%
em maio de 20251,38%
em junho de 20251,02%
em julho de 20250,79%
em agosto de 20250,58%
em setembro de 20250,79%
em outubro de 20250,27%
em novembro de 20250,24%
em dezembro de 20250,21%

Art. 1º, § 1º, da Portaria Interministerial MPS/MF n° 13, de 9/01/2026 (Anexo I)

JUSTIFICATIVA:

A Sua Excelência
Felipy André Pinto Dias
Presidente da Câmara Municipal
de Frei Martinho-PB

Senhor Presidente,

Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 003/2026 que dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO RPPS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, SEM PARIDADE, NOS MESMOS MOLDES AO REAJUESTE APLICÁVEL AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar o reajuste dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas, que recebem acima do salário mínimo, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Frei Martinho – IPAM, nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, de acordo com a legislação vigente.

Portanto, para que os aposentados e pensionistas recebam seus benefícios com o reajuste devido, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.

Frei Martinho-PB, 13 de janeiro de 2026.

SEBASTIãO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
13 de janeiro, 2026