PROJETO DE LEI Nº 0003/2025 – DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a criação do programa X e dá outras providências.

Art.1°. Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, estabelecido pela Portaria Interministerial MF/MEC N° 13, de 23 de dezembro de 2024, para os profissionais do magistério público da educação básica pública, para o exercício de 2025.

Parágrafo único. Os servidores do magistério com jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta horas) semanais terão suas remunerações proporcionais ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Portaria Interministerial MF/MEC N° 13, de 23 de dezembro de 2024, para os profissionais do magistério público da educação básica pública, para o exercício de 2025.

Art. 2º. Fica concedido o reajuste, no piso salarial, de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete décimos por cento) aos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Frei Martinho/PB, em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MEC N° 13, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério Educação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Frei Martinho-PB, 15 de janeiro de 2025.

Ref. A B C D E F G
I 4.867,68 5.348,46 5.411,03 5.657,00 5.902,95 6.148,89 6.394,87
II 5.657,00 5.939,85 6.222,70 6.505,56 6.788,41 7.071,25 7.354,10
III 6.222,69 6.533,83 6.844,96 7.156,09 7.466,93 7.778,36 8.089,50
IV 6.827,53 7.168,92 7.510,29 7.851.67 8.193,04 8.534.42 8.875,79
V 7.354,08 7.721,79 8.089,49 8.457,20 8.824,90 9.192,61 9.560,31
Ref. A B C D E F G
I 3.650,76 4.011,33 4.058,28 4.242,74 4.427,20 4.611,69 4.796,15
II 4.242,29 4.454,41 4.666,52 4.878,64 5.090,75 5.302,87 5.514,98
III 4.667,01 4.900,36 5.133,72 5.367,07 5.600.41 5.833.77 6.067,12
IV 5.091,30 5.345,86 5.600,42 5.854,99 6.109.55 6.364.12 6.618.68
V 5.515,57 5.791,35 6.067,13 6.342,90 6.618,68 6.894,46 7.170,24
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Frei Martinho-PB é de extrema importância para a valorização do trabalho essencial que esses profissionais realizam diariamente. Este projeto visa adequar a remuneração dos professores ao piso salarial profissional nacional, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MF/MEC N° 13, de 23 de dezembro de 2024, que consignou o aumento de 6,27% ao piso nacional do magistério. A implementação deste reajuste não só reconhece o valor do magistério, mas também contribui para atrair e reter talentos qualificados, garantindo uma educação de qualidade para nossas crianças e jovens. Assim, considerando que este projeto representa um passo significativo para a valorização do magistério e para o desenvolvimento educacional do nosso município, apresento-lhes o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Coloco-me à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos necessários e para o debate construtivo sobre este importante projeto para o futuro do nosso município. Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
15 de janeiro, 2025