O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente projeto Legislativo:
Art. 1º – Fica Instituído no âmbito do Município de Frei Martinho, o “Dia Municipal do Garimpeiro”, a ser comemorado anualmente em 21 de julho, passando a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município.
Art. 2º – Os Poderes Executivo e Legislativo do Município, através de seus órgãos competentes, ficam autorizados a organizar atividades em conjunto com associações, sindicatos de trabalhadores, empresas e outras instituições da esfera pública e/ou privada, inclusive conferir comendas ou títulos honoríficos, que sejam vinculadas comemorativamente com a data.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 6 de março de 2023.
A proposta levada para deliberação, é uma homenagem justa estabelecida em prol dos garimpeiros do nosso município, levando-se em consideração a importância desta atividade extrativista que foi, em tempos áureos, o sustentáculo econômico de várias famílias, além da contribuição voltada para a economia local.
O projeto tem sua importância para a identidade, para a economia e para a história do povo Freimartinhense, por sabermos que o nosso município teve uma forte atuação de garimpeiros que aqui decidiram morar, trabalhar e constituir suas famílias, temos um vínculo muito forte com o garimpo e com os minerais, portanto, instituir o Dia do Garimpeiro é uma forma de valorizar essa classe tão importante para nossa história, pelo que esperamos a compreensão e a devida aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 6 de março de 2023.