O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao que dispõe o art. 7°, incisos IV e VII, o art. 40, § 8°, ambos da Constituição Federal c/c com Medida Provisória n.º 1.091, de 30 de dezembro de 2021, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 10,02% os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem salário base equivalente ao salário mínimo nacional, que corresponderá a R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais)
Parágrafo único. Estão excluídos do reajuste salarial desta lei os pisos salariais das categorias funcionais integrantes do quadro de servidores municipais deste Poder Executivo, cujos parâmetros são regulados por leis próprias ou que recebem acima do reajuste estabelecido pelo caput deste artigo.
Art. 2°. Ficam reajustados em 10,02% os proventos dos servidores públicos municipais inativos, dos pensionistas, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Frei Martinho IPAM, cujo o provento básico corresponderá a R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Art. 3º. Nenhum servidor público ativo ou inativo do Município de Frei Martinho receberá a título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7°, incisos IV e VII da Constituição Federal.
Art. 4°. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o salário dos funcionários públicos municipais ao piso salarial estipulado pela Medida Provisória n.º 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que instituiu o salário mínimo nacional no valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2022.
Assim, considerando a obrigatoriedade de manter a equivalência do piso salarial dos funcionários públicos municipais ao salário mínimo nacional, o reajuste garantirá que os servidores públicos municipais ativos, os inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Frei Martinho – IPAM, recebam o salário mínimo vigente a partir do mês de janeiro de 2022.
Deste modo, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, isto porque, pretende o Poder Executivo implantar na folha de pagamento do mês de janeiro de 2022