PROJETO DE LEI Nº 0003/2020 – DE 29 DE JUNHO DE 2020
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Frei Martinho para a legislatura 2021/2024 e dá outras providenciais.

A mesa diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho faz saber que a mesma encaminha para APRECIAÇÃO o seguinte projeto de lei:

Art. 1º – Os subsídios mensais dos representantes do Poder Legislativo do Município de Frei Martinho, conforme o inciso VI e VII do Art. 29 da Constituição Federal, alterada pelo Art. 2º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, ficam fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para Vereadores e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o Presidente da Câmara Municipal.

Art. 2º – Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revisados após um ano, obedecendo ao que dispõe os Art. 37, X, 39, § 4º, da Constituição Federal.

Art. 3º Fica condicionado que os aumentos dos subsídios, até os tetos estabelecidos nesta Lei, somente podem ocorrer a partir do dia 01 de janeiro de 2022, em obediência a Lei Complementar n.º 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-COV 2 (Covid-19), que preceitua em seu art. 8°, inciso I, a proibição de concessão, até o dia 31 de dezembro de 2021, de qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros do Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando oriundo de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Art. 4º Os valores de que tratam o presente Projeto de Lei também obedecerão ao preceituado na Lei Complementar n° 101/2001.

Art. 5º – Para os efeitos desta Lei entende-se como receita do município o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres públicos das receitas orçamentárias, exceto:

I. Receita de contribuições de servidores destinados à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programa de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;

II. Operações de créditos;

III. Receita de Alienação de bens móveis e imóveis;

IV. Transferências oriundas da União e do Estado através de convênio ou recursos com a finalidade específica.

Art. 6º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 8° – Revogada as disposições em contrário.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho-PB, 29 de junho de 2020.

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de Lei tem por objetivo instituir os vencimentos mensais dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Frei Martinho-PB, relativos ao período correspondente a legislatura 2021/2024, entrando em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Cumpre destacar, que a Lei Orgânica do Município de Frei Martinho, estabelece em seu art. 15, inciso XVII, alíena a), que compete a Câmara Municipal fixar no primeiro período legislativo ordinário do último ano de cada legislatura a remuneração dos Vereadores, observando dos ditames constitucionais.

Assim, levando-se em consideração que estamos no final do primeiro período ordinário do último ano da legislatura, se faz necessário que seja apresentado projeto de lei para fixar os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal desta casa legislativa, nos termos da lei.

Diante do exposto, fica devidamente justificado e apresentado o Projeto de Lei.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho-PB, 29 de junho de 2020

FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
29 de junho, 2020