Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Frei Martinho-PB, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril;
Art. 2º A Data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas.
Parágrafo Único: Fica sugerido que as Secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral;
I – Seminários
II – Divulgação em meios de comunicação do município
II I- Palestras para comunidade em geral
IV – Murais
V- Panfletagem
VI -Iluminação Azul de prédios públicos
Art. 3º- Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais, unidades de saúde do município, programas sociais e demais repartições publicas do município.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição de pessoas com deficiência, no Art. 1º, § 2º da Lei Federal nº12.764/12 a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Frei Martinho-PB, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários, Iluminação Azul de prédios públicos e panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, que até agora são desconhecidas. O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população. Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos. Portanto este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada. Por todo o exposto e relevância social do projeto, peço aos Nobres Vereadores o apoio a aprovação unânime desta respectiva propositura.