PROJETO DE LEI Nº 0002/2021 – DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos da categoria funcionais de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, na mesma proporção estabelecida pela Lei Federal n.º 13.708 de 14 de agosto de 2018, que alterou a Lei n.º 11.350/2006, estabelecendo que o valor dos vencimentos no ano de 2021 será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por mês.

Parágrafo único. O valor equivalente ao reajuste salarial decorrente das Leis Federais mencionadas no caput do artigo, somente será implantado e pago, condicionado ao repasse correspondente ao Fundo Nacional de Saúde ao Tesouro Municipal.

Art. 4°. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o salário dos funcionários públicos municipais que exercem os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ao piso salarial nacional da categoria. A Lei Federal n.º 13.708/2018 alterou a Lei n.º 11.350/2006, modificando as normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, fazendo constar no art. 9° – A, § 1º da lei alterada, que o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a partir do dia 01 de janeiro de 2021 deve ser fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais. Deste modo, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, isto porque, pretende o Poder Executivo implantar na folha de pagamento do mês de janeiro de 2021 o novo salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
11 de janeiro, 2021