O PREFEITO MUNICIPAL DE FREI MARTINHO – Estado da Paraíba – faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Municipal nº 147, de 29 de março de 2010, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
| REFERÊNCIA | A | B | C | D | E | F | G |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| I | 1.918,30 | 2.014,22 | 2.110,13 | 2.206,05 | 2.301,96 | 2.397,88 | 2.493,79 |
| II | 2.206,05 | 2.316,35 | 2.426,65 | 2.536,95 | 2.647,25 | 2.757,56 | 2.867,86 |
| III | 2.426,65 | 2.547,98 | 2.669,31 | 2.790,65 | 2.911,98 | 3.033,31 | 3.154,64 |
| IV | 2.647,26 | 2.779,62 | 2.911,99 | 3.044,35 | 3.176,71 | 3.309,08 | 3.441,44 |
| V | 2.867,86 | 3.011,25 | 3.154,65 | 3.298,04 | 3.441,43 | 3.584,83 | 3.728,22 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei nº 02/2019, que ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 147, DE 29 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por escopo alterar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal adequando-o à Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério.
Além disso, já contempla a implantação dos efeitos da Lei Federal nº 11.738/2008, que fixa um piso salarial nacionalmente unificado para Professor. Entretanto, como a jornada básica para o Magistério Público Municipal é de 30 horas semanais, o piso fixado corresponde a proporcionalidade de 30 horas semanais.
A proposta inclui um reajuste de 4,17% nos salários dos professores, repassando para estes o reajuste sugerido pelo Ministério da Educação, Cultura e Desporto.
Assim sendo, apresentamos o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência urgentíssima pelos Edis, para sanção imediata e implantação dos vencimentos na Folha de Pagamento dos Professores, que ficará no aguardo da sua aprovação.
Sem mais para o momento, valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exª e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,