PROJETO DE LEI Nº 0001/2021 – DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados ativos, aos inativos e pensionistas vinculados ao IPAM e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao que dispõe o art. 7º, incisos IV e VII, o art. 40, § 8°, ambos da Constituição Federal c/c com a Medida Provisória n.º 1.021 de 30 de dezembro de 2020, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados em 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem salário base equivalente ao salário mínimo nacional, que corresponderá a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Parágrafo único. Estão excluídos do reajuste salarial desta lei os pisos salariais das categorias funcionais integrantes do quadro de servidores municipais deste Poder Executivo, cujos parâmetros são regulados por leis próprias ou acima do reajuste estabelecido pelo caput deste artigo.

Art. 2º. Ficam reajustados em 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os proventos dos servidores públicos municipais inativos, dos pensionistas, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Frei Martinho – IPAM, cujo o provento básico corresponderá a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Art. 3°. Nenhum servidor público do Município de Frei Martinho receberá a título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, incisos IV e VII da Constituição Federal.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Frei Martinho, em 11 de janeiro de 2021.

JUSTIFICATIVA:

Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de lei n.º 01/2021 que dispõe sobre: A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ASSALARIADOS, AOS INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO IPАМ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o salário dos funcionários públicos municipais ao piso salarial estipulado pela Medida Provisória n.º 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que instituiu o salário mínimo nacional no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2021.

Assim, considerando a obrigatoriedade de manter a equivalência do piso salarial dos funcionários públicos municipais ao salário mínimo nacional, o reajuste garantirá que os servidores públicos municipais ativos, os inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Frei Martinho – IPАМ, recebam o salário mínimo vigente a partir do mês de janeiro de 2021.

Deste modo, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, isto porque, pretende o Poder Executivo implantar na folha de pagamento do mês de janeiro de 2021 o novo salário mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.

SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
11 de janeiro, 2021