PROJETO DE LEI Nº 0001/2019 – DE 09 DE JANEIRO DE 2019
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.

Art. 1º. Ficam reajustados em 4,613% (quatro inteiros e seiscentos e treze milésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos cujo vencimento básico é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 2°. Ficam reajustados em 4,613% (quatro inteiros e seiscentos e treze milésimos por cento) os Proventos dos servidores públicos municipais inativos aposentados pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Frei Martinho cujo provento básico é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 3º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7°, inciso IV da Constituição Federal.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:
Estamos encaminhando em anexo o Projeto de Lei nº 001/2019, que DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o reajuste dos vencimentos dos servidores cuja remuneração é igual ao salário mínimo nacionalmente unificado. O reajuste garantirá que os servidores assalariados do Município recebam um salário mínimo de R$ 998,00 a partir do mês de janeiro de 2019, em obediência à legislação federal. Assim sendo, apresentamos o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Edis, haja vista que pretende o Poder Executivo implantar na Folha de Pagamento relativa a este mês de janeiro de 2019 o novo salário mínimo de R$ 998,00. Sendo o que temos para o momento, aproveitamos a oportunidade para apresentar aos Senhores os nossos votos de consideração e estima.
AGUIFAILDO LIRA DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
9 de janeiro, 2019