| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número | 009/2026 |
| Data | 04/05/2026 |
| Autor(es) | Sebastião Pinto Dantas |
| Destinatário | Câmara Municipal de Frei Martinho-PB |
| Situação | Aprovada |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 01 Professor(a) de Educação Física para dar suporte aos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
| Disposições | Art. 1º Autoriza a contratação de 01 Professor(a) de Educação Física por excepcional interesse público; Art. 2º A contratação terá vigência de até 12 meses, prorrogável por igual período; Art. 3º A contratação será regida pelo Regime Jurídico Administrativo; Art. 4º Autoriza contratações temporárias de docentes em caso de vagas por licença; Art. 5º Despesas por conta do orçamento próprio; Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 009/2026 que dispõe sobre: A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 01 PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA DAR SUPORTE NOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante edital simplificado, da vaga de Professor(a) de Educação Física para dar suporte nos serviços essenciais desenvolvidos pelo Município de Frei Martinho-PB, em razão do afastamento temporário da Professora Paloma Ferreira Soares, que estará de licença para conclusão da sua dissertação de mestrado, conforme informado pelo memorando n° 108/2026 da Secretaria Municipal de Educação (Doc. Anexo).
Assim, para que os alunos do Município não venham a ser prejudicados com a ausência da Professora de Educação Física, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, isto porque, pretende o Poder Executivo abrir o edital simplificado, com o objetivo de efetivar a contratação temporária acima mencionada.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.