| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número | 007/2026 |
| Data | 22/04/2026 |
| Autor(es) | Sebastião Pinto Dantas |
| Destinatário | Câmara Municipal |
| Situação | Aprovada |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências. |
| Disposições | Art. 1º – Estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Frei Martinho para o exercício de 2027; Art. 2º – Integra anexos de metas e riscos fiscais; Art. 3º – Define metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Art. 4º a Art. 56 – Detalham normas sobre orçamento, despesas, receitas, pessoal, transferências, dívidas e disposições gerais. |
Encaminho à esta Casa, o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO relativo ao exercício financeiro de 2027, que estabelece os parâmetros, diretrizes e procedimentos que garantirão ao Governo Municipal a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e da Revisão do Plano Plurianual referente ao ano de 2027, observadas as disposições constitucionais, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal e também o disposto na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Também, com o objetivo de promover uma melhoria no desempenho socioeconômico, o projeto propõe dotar o Município de uma infraestrutura social, econômica e institucional através de diretrizes que priorizem o desenvolvimento sustentável e inclusivo, além da otimização e transparência do gasto público.
As ações previstas para 2027 terão múltiplos financiamentos já que serão financiadas com recursos do tesouro municipal e com as transferências voluntárias do Governo Federal decorrentes de convênios e contratos de repasse firmado com órgãos competentes.
Nos demonstrativos de metas fiscais encontramos as projeções de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal fazendo comparações entre os exercícios financeiros, de modo a evidenciar as variações financeiras para cada exercício. As metas e prioridades da Administração para o exercício de 2027 representam um conjunto de programas e ações considerados estratégicos de acordo com o que está sendo planejamento para o município. Dessa forma o Projeto de Lei corrobora para o aperfeiçoamento e a transparência dos processos de alocação e aplicação dos recursos públicos do município.
As Prioridades a serem contempladas na Lei Orçamentaria Anual compreendem ações e metas que expressam o propósito de induzir o desenvolvimento sustentável deste município, visando crescimento econômico e melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, as diretrizes orçamentárias formuladas para 2027 refletem a responsabilidade e o esforço do Governo Municipal em continuar mantendo a estabilidade fiscal, de forma a assegurar a capacidade de investimentos para induzir o desenvolvimento sustentável do município, através dos efeitos das políticas sociais e fiscais em busca de melhor qualidade de vida para a população.
Por fim, cabe reiterar a importância do presente Projeto de Lei para o estabelecimento do regramento necessário à elaboração e à execução da Lei Orçamentária de 2027 e para consolidação de bases fiscais requeridas para cumprimento da Legislação vigente.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reitero a importância do presente Projeto de Lei para o estabelecimento do regramento necessário à elaboração e à execução da Lei Orçamentária de 2027, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis, subscrevendo-me.