PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 – DE 29 DE MAIO DE 2026
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a instituição do Código de Obras e Urbanismo do Município de Frei Martinho-PB e dá outras providências.
TipoProjeto de Lei Complementar
Número001/2026
Data29/05/2026
Autor(es)Sebastião Pinto Dantas
DestinatárioCâmara Municipal de Frei Martinho-PB
SituaçãoAprovada
EmentaDispõe sobre a instituição do Código de Obras e Urbanismo do Município de Frei Martinho-PB e dá outras providências.
DisposiçõesArt. 1º Fica instituído o Código de Obras e Urbanismo do Município de Frei Martinho/PB; Art. 2º Esta Lei servirá como o principal instrumento normativo para a orientação e o controle de toda e qualquer obra de construção, reforma, ampliação ou demolição no Município de Frei Martinho.
JUSTIFICATIVA:

Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de lei Complementar n.º 001/2026 que dispõe sobre: INSTITUIÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO-PB E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

Esta proposição representa um passo fundamental e estratégico para o planejamento do futuro de nossa cidade, estabelecendo as bases normativas para um crescimento urbano ordenado, sustentável, seguro e que promova a qualidade de vida de todos os nossos cidadãos.

A dinâmica de desenvolvimento de uma comunidade exige que o Poder Público se antecipe aos desafios, criando instrumentos legais modernos e eficazes para orientar a expansão do espaço urbano. O atual cenário de crescimento de Frei Martinho, ainda que gradual, impõe a necessidade premente de superarmos um vácuo legislativo e atualizarmos nossas regras.

A presente proposta legislativa, portanto, não é um mero ato administrativo, mas a concretização de uma visão de futuro para Frei Martinho. Trata-se de uma ferramenta indispensável para que a Administração Pública possa exercer plenamente sua competência constitucional e legal, conforme preceitua a nossa Lei Orgânica Municipal. Este Projeto de Lei é, portanto, o instrumento que materializa e regulamenta essas competências, transformando os princípios de nossa Lei Maior municipal em regras claras e aplicáveis.

O Código de Obras e Urbanismo que ora apresentamos foi cuidadosamente elaborado, tendo como base um modelo técnico sólido e adaptado à nossa realidade local. Seus princípios fundamentais buscam harmonizar o interesse individual com o bem-estar coletivo, assegurando que cada nova construção, reforma ou parcelamento de solo contribua positivamente para a malha urbana. O projeto define com clareza as responsabilidades do Município, do proprietário e dos profissionais técnicos, criando um ambiente de segurança jurídica para todos os envolvidos no processo de edificação.

Dentre os seus principais eixos, destacam-se a normatização detalhada do parcelamento, uso e ocupação do solo, estabelecendo critérios objetivos para loteamentos, desmembramentos e remembramentos, com o objetivo de evitar a expansão desordenada e garantir a provisão de infraestrutura essencial, como saneamento, iluminação e vias de circulação adequadas. Além disso, a proposta avança significativamente ao instituir regras modernas para o ordenamento viário e para a concepção das calçadas e passeios públicos, incorporando as diretrizes da Norma Técnica Brasileira ABNT NBR 9050. Esta medida visa garantir a acessibilidade universal, assegurando que todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, possam transitar com autonomia e segurança por nossos espaços públicos.

A proposta também se debruça sobre a execução e fiscalização das obras, instituindo procedimentos claros para o licenciamento e estabelecendo padrões de segurança, higiene e salubridade das edificações.

Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, a aprovação deste Código de Obras e Urbanismo não é uma necessidade apenas da gestão atual, mas um legado para as futuras gerações de frei-martinhenses. É a oportunidade de dotarmos nosso Município de uma legislação que dialogue com os desafios contemporâneos, que promova um ambiente urbano mais justo, seguro e aprazível para se viver, trabalhar e investir.

Diante do exposto, e convicto da relevância e da urgência desta matéria para o desenvolvimento sustentável de Frei Martinho, solicito o valioso apoio desta Casa de Leis para a análise, discussão e aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que Vossas Excelências, com o elevado espírito público que os caracteriza, reconhecerão a importância desta iniciativa para o futuro de nossa amada cidade.

SEBASTIãO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
29 de maio, 2026