REQUERIMENTO Nº 040/2026 – DE 25 DE MAIO DE 2026
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Requer do Poder Executivo Municipal realizar ‘estudo multiprofissional’ para possibilidade de inserir o adicional de insalubridade para servidores auxiliares de serviços gerais da secretaria municipal de educação (sede, escolas e biblioteca municipal).
TipoRequerimento
Número040/2026
Data25/05/2026
Autor(es)AGUIFANEIDE LIRA DANTAS GONDIM
DestinatárioSua excelência, o prefeito constitucional, o Sr. Sebastião Pinto Dantas.
SituaçãoAprovada
EmentaRequer do Poder Executivo Municipal realizar ‘estudo multiprofissional’ para possibilidade de inserir o adicional de insalubridade para servidores auxiliares de serviços gerais da secretaria municipal de educação (sede, escolas e biblioteca municipal).
JUSTIFICATIVA:

A solicitação de um ‘estudo multiprofissional’ no sentido de verificação da possibilidade de inserir o adicional de insalubridade para servidores Auxiliares de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação (sede, escolas e Biblioteca Municipal), dar-se-á como a perspectiva de uma compensação financeira paga aos trabalhadores expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), conforme precedência neste município com servidores com funções semelhantes lotados nas Secretaria Municipais de Saúde e Infraestrutura. Os profissionais de serviços gerais da rede municipal, independente de Pasta à qual esteja lotado, exercem funções essenciais para o funcionamento dos órgãos públicos, sendo responsáveis pela limpeza, conservação e higienização dos ambientes. No desempenho de suas atividades, esses trabalhadores estão frequentemente expostos a agentes insalubres, como produtos químicos, resíduos, poeira, umidade e outros fatores que podem trazer riscos à saúde. Dessa forma, é justo e necessário que o Poder Executivo reconheça tais condições de trabalho, assegurando-os essa condicionalidade, conforme previsto na legislação vigente, como forma de valorização profissional e proteção à saúde desses servidores, tais como: CLT – Artigos 189 e 192 – assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo, de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, e Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que define quais são as “atividades e operações insalubres”, uma vez que consideramos que a classe faça parte de um dos níveis de exposição.

Isto posto, almejando a garantia da possibilidade desse trabalho de verificação de incentivo financeiro para os servidores ASG’s lotados na Secretaria Municipal de Educação e suas respectivas variáveis, peço aos nobres colegas Edis que aprovem este documento.

AGUIFANEIDE LIRA DANTAS GONDIM
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
25 de maio, 2026