REQUERIMENTO Nº 0016/2026 – DE 27 DE ABRIL DE 2026
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Requer do poder Executivo Municipal a criação do estatuto municipal da pessoa com transtorno do espectro autista – tea, institui a política municipal de atendimento aos direitos da pessoa com tea e a carteira de identificação.
JUSTIFICATIVA:

A criação de um Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) justifica-se pela necessidade de consolidar, ampliar e garantir a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas autistas, que frequentemente enfrentam barreiras sociais, institucionais e de preconceito. Embora a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) tenha sido um marco ao reconhecer o autismo como deficiência, um estatuto específico proporciona maior segurança jurídica e detalhamento de políticas públicas. Além disso, o Estatuto garantirá;

Efetivação de Direitos e Inclusão Social: Assegurar, em um único documento, o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais, promovendo a inclusão social e a cidadania participativa.

Combate à Discriminação: Proteger contra abusos, exploração e preconceito, garantindo a integridade física e moral das pessoas autistas.

Acesso à Saúde e Educação: Garantir o direito ao diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de educação inclusiva de qualidade, com suporte especializado.

Inclusão no Mercado de Trabalho: Estimular a inserção no mercado de trabalho e garantir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) quando necessário, visto que a legislação atual equipara o autismo à deficiência para todos os efeitos legais.

AGUIFANEIDE LIRA DANTAS GONDIM
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
27 de abril, 2026