Diante do exposto, requer-se que a Prefeitura Municipal adote as seguintes medidas: autorizar a concessão de licença menstrual de 1 (um) a 2 (dois) dias por mês para as servidoras municipais que apresentarem complicações no período menstrual sem prejuízo à remuneração da servidora, mediante a apresentação de atestado médico que comprove a necessidade da licença devido a complicações menstruais. Além de promover campanhas de orientação e sensibilização no ambiente de trabalho sobre as questões relacionadas ao período menstrual e as complicações que podem ocorrer, visando um ambiente de trabalho mais compreensivo e acolhedor. Segue o anexo 1 como proposta modelo base da matéria.
Anexo 1 (Proposta Modelo)
Projeto de Lei nº [número]/2024
Dispõe sobre a concessão de licença menstrual para servidoras municipais que apresentarem complicações durante o período menstrual e dá outras providências.
Art. 1° – Da Concessão da Licença Menstrual
Fica instituída a concessão de licença menstrual de 1 (um) a 3 (três) dias por mês para as servidoras municipais que apresentarem complicações durante o período menstrual, mediante a apresentação de atestado médico.
Art. 2° – Do Atestado Médico
§ 1º A licença menstrual será concedida mediante a apresentação de atestado médico, que deverá ser entregue ao setor competente da administração pública municipal.
§ 2º O atestado médico deverá conter a descrição da complicação menstrual e a indicação da necessidade da licença.
Art. 3° – Da Remuneração
A licença menstrual será concedida sem prejuízo da remuneração da servidora, garantidos todos os seus direitos e benefícios durante o período da licença.
Art. 4° – Da Sensibilização e Orientação
A Prefeitura Municipal promoverá campanhas de sensibilização e orientação no ambiente de trabalho sobre as questões relacionadas ao período menstrual e as complicações que podem ocorrer, visando um ambiente de trabalho mais compreensivo e acolhedor.
Art. 5° – Da Publicação e Vigência
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Das Disposições Finais
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei no que couber, visando sua efetiva implementação.
O requerimento que ora apresento tem por objetivo reiterar a solicitação feita através do requerimento de n° 009/2024. Considerando que a saúde e bem-estar das servidoras municipais é de suma importância para o bom desempenho das funções públicas e para a qualidade do serviço prestado à população;
Considerando que muitas mulheres enfrentam complicações durante o período menstrual, como dores intensas, fadiga, náuseas assim como doenças como a dismenorreia que afeta entre 60% e 90% das mulheres em idade reprodutiva, a endometriose que acomete cerca de 10% a 15%, e a Síndrome do Ovário Policístico que afeta entre 6% a 12% entre outros sintomas que podem prejudicar seu desempenho e saúde no ambiente de trabalho;
Considerando que diversas pesquisas médicas apontam a necessidade de cuidados específicos durante o período menstrual para mulheres que apresentam essas complicações, e que o reconhecimento dessa necessidade por parte do poder público é um passo fundamental para promover um ambiente de trabalho mais justo e saudável;
Considerando que a iniciativa de propor tal projeto já é notada em outros Estados da Federação como Pará, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, assim como já tramita no Parlamento Federal o PL 1249/22 com o mesmo intuito em âmbito nacional, bem como em diversos países como Espanha, Japão, Taiwan, Indonésia e Zâmbia, servindo como referência para a presente solicitação;
Considerando que a implementação da Licença Menstrual para as servidoras municipais é uma medida necessária e urgente para garantir a saúde e o bem-estar das mulheres que enfrentam complicações durante o período menstrual, promovendo assim um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.