PROJETO DE LEI Nº 0004/2026 – DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2026, e dá outras Providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 321.292,00 (Trezentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

DescriçãoValor (R$)
2.11 Secretaria Cultura, Esp. Turismo e Juventude
13.392.2005.1039 Revitalizar Centro Cultural e Eventos
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações190.735,00
27.812.2005.1041 Construir Quadra de areia
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações130.557,00
Total321.292,00

Art. 2°. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 516//25 de 04 de novembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2026.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar n.° 004/2026 que dispõe sobre: A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO-PB REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que visa a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Frei Martinho, no valor de R$ 321.292,00 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais), destinado à execução de importantes obras de infraestrutura social e esportiva.

A presente proposta objetiva viabilizar dois projetos estratégicos sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude:

1. Revitalização do Centro Cultural e de Eventos (R$ 190.735,00): Destinado à modernização, acessibilidade e preservação deste patrimônio, garantindo um espaço adequado para as manifestações artísticas e culturais do município.

2. Construção de uma Quadra de Areia (R$ 130.557,00): Visa fomentar a prática esportiva e o lazer, atendendo a uma demanda da juventude e promovendo a inclusão social e a saúde da população.

Os recursos para o financiamento deste crédito provêm integralmente de Transferência Especial da União, modalidade que confere agilidade na aplicação dos recursos federais conquistados para o desenvolvimento local. A abertura de crédito especial faz-se necessária nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, uma vez que tais despesas não possuíam dotação específica na Lei Orçamentária Anual vigente.

A proposição contempla ainda a autorização para as devidas adequações no PPA e na LDO, garantindo a harmonia entre os instrumentos de planejamento, bem como a possibilidade de suplementação dentro dos limites legais, assegurando a eficiência na execução das obras.

Diante da relevância social dos investimentos propostos, que fortalecerão a cultura e o esporte em nossa cidade, conto com o apoio dos nobres membros desta Casa Legislativa para a análise e aprovação desta matéria em regime de urgência.

SEBASTIãO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
4 de fevereiro, 2026