Autoriza o ressarcimento financeiro na forma de diária por realização de viagem ao Vereador FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO/PB, Vereador Fábio Gomes Dantas, no uso das atribuições Regimentais e nos termos da Lei Municipal nº 425/2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
RESOLVE
Art. 1º – Conceder ao Vereador FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS, Presidente da Câmara Municipal, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para ressarcir despesas decorrentes da viagem realizada para a cidade de João Pessoa/PB no dia 02.01.2025 e tratar de assunto institucional de interesse da Câmara Municipal, especificamente junto ao escritório de Advocacia Bismarck Lima Dantas, situado à Rua Hildebrando Tourinho nº 141, Miramar, João Pessoa/PB e junto ao escritório de contabilidade JR CONTABILIDADE LTDA, situado à Av. Epitácio Pessoa, 1251, SL 1010, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, nos termos descritos no requerimento e observado para este fim a Lei Municipal nº 425/2023.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.