O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto.
Art. 1º – Criam-se os cargos de provimento em comissão, para atuação perante a Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, conforme atribuições e remuneração indicadas no Anexo, de:
Art. 2º Os cargos serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se necessário para o livre e bom funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Quando o Servidor Público Efetivo for nomeado para exercer os cargos em comissão, símbolo C.C-1, deverá optar por receber, a título de remuneração, o valor equivalente ao subsídio estipulado no anexo I deste decreto, ou o valor do seu salário acrescido de gratificação, ficando vedada a acumulação dos respectivos valores
§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 2º A gratificação que trata o caput em nenhuma hipótese será incorporada à remuneração do servidor ou utilizada para efeito de cálculo de benefícios no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Município.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I – Lista de Atribuições e Remuneração
| Coordenador Administrativo | |
|---|---|
| Atribuições: | Remuneração: |
| Programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar, sob os ditames da presidência, a execução dos serviços administrativos da casa, incluindo os de manutenção e limpeza. | R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). |
| Assessor de Comunicação | |
| Atribuições: | Remuneração: |
| Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações públicas da Câmara Municipal; | R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). |
| Providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara Municipal; | |
| Auxiliar a Presidência e os Vereadores na redação de matérias jornalísticas a serem divulgadas no âmbito da Câmara Municipal; | |
| Promover, organizar e orientar programas de relações públicas, bem como divulgar assuntos de interesse do Legislativo, que concorram para o esclarecimento da opinião pública; | |
| Exercer assessoria em assuntos de jornalismo e outras atividades afins. | |
| Coordenador de Transporte e Logística | |
| Atribuições: | Remuneração |
| Coordenar, fiscalizar e acompanhar os serviços de logística e transportes da Câmara, conforme orientações do Presidente da Casa; | R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). |
| Coordenar os serviços de manutenção, fornecimento de combustíveis, agendamentos e deslocamentos dos veículos da Câmara Municipal. | |
| Chefe de Gabinete | |
| Atribuições: | Remuneração |
| Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB. | R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). |