PROJETO DE LEI Nº 0014/2025 – DE 28 DE MARÇO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Autoriza a contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante realização de processo seletivo simplificado, de 01 professor(a) de ciências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor(a) de Ciências, mediante realização de Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para o preenchimento das vagas existentes na Secretaria Municipal de Educação de Frei Martinho, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º – Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições do profissional contratado para o cargo acima mencionado estão discriminados no Plano de Cargos e Salários do Magistério do Município de Frei Martinho-PB.

§ 2º – A remuneração do profissional do magistério será igual ao piso salarial fixado através da Lei Federal n.º 11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica), podendo ser reduzido proporcionalmente as horas efetivamente trabalhadas, conforme tabela constante no anexo desta lei.

§ 3º – O contratado estará vinculado a carga horária de 20h, 30h, ou 40h, a depender da demanda da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º – A contratação de que trata o artigo anterior, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mantida a necessidade e o excepcional interesse público, vedada a renovação do contrato após tal período.

Parágrafo Único. O gestor não está obrigado a contratar o cargo e função constante no artigo anterior, uma vez que, ao exercer o seu Poder Discricionário, pautado na oportunidade e conveniência, poderá contratar o profissional que se enquadre nas necessidades do Município.

Art. 3º – A contratação será regida pelo Regime Jurídico Administrativo em caráter excepcional, ficando assegurado aos contratados os direitos descritos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Martinho-PB.

Parágrafo Único. A contratação emergencial se dará conforme resultado do Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pelo Município, devendo ser renovado o referido Processo se não forem classificados interessados para a contratação.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal automaticamente autorizado a realizar contratações temporárias, por excepcional interesse público, de docentes do magistério púbico municipal, nos casos que surgirem vagas em razão de licença médica para tratamento de saúde ou em qualquer caso das licenças previstas na Lei Complementar Municipal nº° 008 de 17 de janeiro de 2025 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Frei Martinho).

Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento próprio e repasses da União através do Ministério da Educação

Art. 6º° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Carga horária semanal Valor da remuneração
40 horas semanais R$ 4.867,68
30 horas semanais R$ 3.650,76
20 horas semanais R$ 2.433,84

* valores estabelecidos com critérios constantes na Lei Federal n.º 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica, atualizado pela Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação e pela Lei Municipal nº 483, de 24 de janeiro de 2025.

JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante edital simplificado, da vaga de Professor(a) de Ciências para dar suporte nos serviços essenciais desenvolvidos pelo Município de Frei Martinho-PB, em razão do afastamento temporário da Professora Rita Aparecida de Lima, que está afastada em razão da licença maternidade iniciado em 17/03/2025, com previsão de retorno para o dia 17/09/2025. Ocorre que a servidora em questão já manifestou a intenção de usufruir de 03 (três) meses de licença especial a que tem direito, sendo o período de licença iniciado após o término da licença maternidade, conforme informado pelo memorando n° 064/2025 da Secretaria Municipal de Educação (Doc. Anexo). Assim, para que os alunos EMEF Eliete Sousa de Araújo Silva não venham a ser prejudicados com a ausência da Professora de Ciências, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, isto porque, pretende o Poder Executivo abrir o edital simplificado, com o objetivo de efetivar a contratação temporária acima mencionada.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
28 de março, 2025