Art.1°. Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 579.000,00 (Quinhentos e setenta e nove mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.02 Gabinete do Prefeito 04.122.1002.2002 Manter Atividades do Gabinete do Prefeito 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339046.01 Auxílio-alimentação 10.000,00 Subtotal 10.000,00
2.03 Secretaria de Administração 04.122.1002.2004 Manter Atividades da Sec. De Administração 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339046.01 Auxílio-alimentação 30.000,00 Subtotal 30.000,00
2.04 Secretaria de Finanças 04.123.1002.2007 Manter Atividades da Secretaria de Finanças 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339046.01 Auxílio-alimentação 9.000,00 Subtotal 9.000,00
2.05 Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente 20.606.2003.2010 Manter Ativ. Da Sec Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339046.01 Auxílio-alimentação 15.000,00 Subtotal 15.000,00
2.06 Secretaria de Educação 12.361.2004.2018 Manter Atividades do Ensino Fundamental – MDE 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339046.01 Auxílio-alimentação 125.000,00 Subtotal 125.000,00
2.07 Fundo Mun de Saúde – Sec Mun Saúde 10.301.2006.2029 Manter Ativ da Sec de Saúde – FUS 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339046.01 Auxílio-alimentação 150.000,00 Subtotal 150.000,00
2.08.10 Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.2007.2050 Gestão Administrativa do FMAS 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339046.01 Auxílio-alimentação 40.000,00 Subtotal 40.000,00
2.09 Secretaria de Infraestrutura 15.452.1002.2051 Manter Atividades da Sec. De Infraestrutura 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339046.01 Auxílio-alimentação 65.000,00 Subtotal 65.000,00
2.10 Secretaria de Transporte 26.782.1002.2054 Manter Atividades da Secretaria de Transporte 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339046.01 Auxílio-alimentação 12.000,00 Subtotal 12.000,00
2.12 Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude 15.452.1002.2051 Manter Atividades Incentivo Cultura e Turismo 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339046.01 Auxílio-alimentação 9.000,00 Subtotal 9.000,00
2.13 Secretaria de Planejamento 04.122.1002.2068 Manter as Atividades da Secretaria de Planejamento 500 Recursos não Vinculados de Impostos 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 99.000,00 319014.01 Diária – Civil 1.000,00 339030.01 Material de Consumo 5.000,00 339036.01 Ouros Serviços de Terceiros – pessoa física 3.000,00 339039.01 Ouros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica 3.000,00 339046.01 Auxílio-alimentação 3.000,00 Subtotal 114.000,00 Total 579.000,00
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações abaixo, constantes no Orçamento do Município, para o atendimento das despesas objeto desta Lei, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
2.02 Gabinete do Prefeito 04.122.1002.2002 Manter Atividades do Gabinete do Prefeito 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339030.01 Material de Consumo 10.000,00 Subtotal 10.000,00
2.03 Secretaria de Administração 04.122.1002.2004 Manter Atividades da Sec. De Administração 500 Recursos não Vinculados de Impostos 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 30.000,00 339030.01 Material de Consumo 25.000,00 339039.01 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 89.000,00 Subtotal 144.000,00
2.04 Secretaria de Finanças 04.123.1002.2007 Manter Atividades da Secretaria de Finanças 500 Recursos não Vinculados de Impostos 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 9.000,00 Subtotal 9.000,00
2.05 Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente 20.606.2003.2010 Manter Ativ. Da Sec Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339030.01 Material de Consumo 15.000,00 Subtotal 15.000,00
2.06 Secretaria de Educação 12.361.2004.2018 Manter Atividades do Ensino Fundamental – MDE 500 Recursos não Vinculados de Impostos 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 85.000,00 339030.01 Material de Consumo 40.000,00 Subtotal 125.000,00
2.07 Fundo Mun de Saúde – Sec Mun Saúde 10.301.2006.2029 Manter Ativ da Sec de Saúde – FUS 500 Recursos não Vinculados de Impostos 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 100.000,00 339030.01 Material de Consumo 50.000,00 Subtotal 150.000,00
2.08.10 Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.2007.2050 Gestão Administrativa do FMAS 500 Recursos não Vinculados de Impostos 319004.01 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00 339030.01 Material de Consumo 25.000,00 Subtotal 40.000,00
2.09 Secretaria de Infraestrutura 15.452.1002.2051 Manter Atividades da Sec. De Infraestrutura 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339039.01 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 65.000,00 Subtotal 65.000,00
2.10 Secretaria de Transporte 26.782.1002.2054 Manter Atividades da Secretaria de Transporte 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339039.01 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 12.000,00 Subtotal 12.000,00
2.12 Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude 15.452.1002.2051 Manter Atividades Incentivo Cultura e Turismo 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339030.01 Material de Consumo 9.000,00 Subtotal 9.000,00 Total 579.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei Municipal nº 477, de 04 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar n.° 013/2025 que dispõe sobre: A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO-PB REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Apresento à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de Frei Martinho, com a finalidade de fazer as dotações necessárias para o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais, a fim de garantir a continuidade e manutenção dos serviços essenciais à população.
Justifica-se a presente proposição pela necessidade urgente de adequação orçamentária para a execução de despesas imprevistas e essenciais, especialmente no tocante aos serviços de saúde, educação, assistência social, agricultura, dentre outros serviços que são fundamentais para o bem-estar e qualidade de vida da nossa comunidade.
A abertura do crédito adicional especial tem por objetivo assegurar a efetiva manutenção desses serviços, permitindo ao Município a execução de ações imprescindíveis para a população, diante de situações extraordinárias que exigem o reforço nos recursos financeiros.
A proposição visa, ainda, garantir que os recursos necessários sejam alocados de maneira eficiente e eficaz, atendendo às prioridades estabelecidas, sempre com foco na transparência e no bom uso do dinheiro público.
A aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para a continuidade do bom funcionamento da administração municipal e a garantia da prestação dos serviços essenciais à população de Frei Martinho, cumprindo com responsabilidade o compromisso de governar com eficiência e respeito ao interesse público.
Portanto, apresento-lhes o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, esperando que o mesmo seja aprovado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.