Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito decorrente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário junto à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba CAGEPA.
§1°. As cláusulas e condições do acordo de parcelamento autorizado pela presente Lei reúnem-se no termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento a ser firmado com a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA.
§2º. O parcelamento poderá ser feito em até 120 (cento e vinte) meses, com pagamento de entrada e honorários advocatícios de execução, conforme condições e taxas de juros estipuladas pela CAGEPA.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, durante o prazo estabelecido no acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações orçamentárias suficientes ao atendimento das prestações mensais entabuladas no acordo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 12/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida junto à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba CAGEPA, visando à regularização de débitos acumulados em gestões passadas.
O referido débito decorre de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados ao Município de Frei Martinho/PB, abrangendo o período de julho de 2004 a abril de 2015.
No ano de 2015, a gestão então responsável pelo Executivo Municipal assumiu a dívida e firmou um acordo extrajudicial para parcelamento dos valores em aberto. No entanto, esse compromisso não foi honrado, culminando em uma ação de execução movida pela CAGEPA contra o Município.
Desde o início da atual administração, todos os pagamentos referentes ao consumo corrente de água e esgotamento sanitário têm sido rigorosamente quitados, garantindo a adimplência do Município junto à Companhia. Agora, com a autorização legislativa pretendida, busca-se também regularizar os valores remanescentes do acordo não cumprido, de forma planejada e responsável, para evitar prejuízos à administração pública e assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de promover a regularização financeira do Município, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,