PROJETO DE LEI Nº 0007/2025 – DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do município de Frei Martinho/PB, nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e dá outras providências
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a pagar o valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), a título de incentivo financeiro e bonificação de produtividade aos ocupantes dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
Art. 2º. Só poderão receber o incentivo previsto no art. 1º os que estiveram em efetivo exercício no ano de 2024.
Art. 3°. O incentivo previsto no art. 1º não se incorpora à remuneração ou vencimentos dos servidores.
Art. 4°. Fica autorizado o Poder Executivo pagar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Município de Frei Martinho fixado em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalente à 2 (dois) salários-mínimos, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022
Parágrafo Único – O pagamento do piso salarial disposto no caput, bem como eventual pagamento retroativo, fica condicionado aos repasses efetuados pelo Governo Federal, conforme previsto no art. 198 da Constituição Federal, regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir crédito especial/extraordinário para cobertura das despesas previstas nesta lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.