PROJETO DE LEI Nº 0005/2025 – DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a concessão de reajuste dos servidores públicos municipais inativos e pensionistas vinculados ao IPAM e dá outras providências.

Art. 1º. Ficam reajustados em 7,5% os proventos dos servidores públicos municipais inativos, dos pensionistas, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Frei Martinho – IPAM, que recebem remuneração igual ao salário mínimo, cujo o provento básico corresponderá a R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Estão excluídos do reajuste salarial desta lei os servidores inativos e pensionistas cujos os benefícios tenham sido concedidos com paridade e integralidade referente aos pisos salariais das categorias funcionais, visto que os parâmetros são regulados por leis próprias ou acima do reajuste estabelecido pelo caput deste artigo.

Art. 2°. Nenhum servidor público inativo do Município de Frei Martinho receberá a título de vencimentos ou proventos importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7°, incisos IV e VII da Constituição Federal.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo manter a equivalência do piso salarial mínimo nacional aos servidores públicos municipais inativos e aos pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Frei Martinho – IPAM, que passarão a receber o salário mínimo estipulado no Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Deste modo, apresento-lhes o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, isto porque, pretende o Poder Executivo implantar na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 o novo salário mínimo de previsto no Decreto Presidencial acima mencionado.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
15 de janeiro, 2025