O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 439.911,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e onze reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.06 Secretaria de Educação | |
| 12.361.2004.1046 Adquirir Equipamentos para Educação Básica FUNDEB | |
| 543 Transf. do FUNDEB – Complementação da União – VAAR | |
| 449051.01 Obras e Instalações | 20.000,00 |
| 12.361.2004.2069 Manter Atividades de Educação Básica – FUNDEB | |
| 540 Transf. do FUNDEB – Imp. e Transferências de Impostos | |
| 319113.01 Obrigações Patronais | 75.151,00 |
| 543 Transf. do FUNDEB – Complementação da União – VAAR | |
| 339030.01 Material de Consumo | 4.760,00 |
| Subtotal | 99.911,00 |
| 2.09 Secretaria de Infraestrutura | |
| 15.451.2009.1030 Pavimentar e Urbanizar as vias de Frei Martinho | |
| 706 Transferência Especial da União | |
| 449051.01 Obras e Instalações | 300.000,00 |
| Subtotal | 300.000,00 |
| 2.11 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer | |
| 27.812.2005.1046 Construir/Ampliar/Reformar Ginásio Esporte e Quadras | |
| 706 Transferência Especial da União | |
| 449051.01 Obras e Instalações | 40.000,00 |
| Subtotal | 40.000,00 |
| Total | 439.911,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 477/24 de 04 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.