PROJETO DE LEI Nº 0015/2025 – DE 03 DE ABRIL DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2025, e dá outras Providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 439.911,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e onze reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.06 Secretaria de Educação
12.361.2004.1046 Adquirir Equipamentos para Educação Básica FUNDEB
543 Transf. do FUNDEB – Complementação da União – VAAR
449051.01 Obras e Instalações 20.000,00
12.361.2004.2069 Manter Atividades de Educação Básica – FUNDEB
540 Transf. do FUNDEB – Imp. e Transferências de Impostos
319113.01 Obrigações Patronais 75.151,00
543 Transf. do FUNDEB – Complementação da União – VAAR
339030.01 Material de Consumo 4.760,00
Subtotal 99.911,00
2.09 Secretaria de Infraestrutura
15.451.2009.1030 Pavimentar e Urbanizar as vias de Frei Martinho
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações 300.000,00
Subtotal 300.000,00
2.11 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
27.812.2005.1046 Construir/Ampliar/Reformar Ginásio Esporte e Quadras
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações 40.000,00
Subtotal 40.000,00
Total 439.911,00

Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 477/24 de 04 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2025.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente proposição pela necessidade urgente de adequação orçamentária para a execução de despesas imprevistas e essenciais, especialmente no tocante aos serviços de educação, infraestrutura, esporte, cultura e lazer, que são fundamentais para o bem-estar e qualidade de vida da nossa comunidade. A abertura do crédito adicional especial tem por objetivo assegurar a efetiva manutenção desses serviços, permitindo ao Município a execução de ações imprescindíveis para a população, diante de situações extraordinárias que exigem o reforço nos recursos financeiros. A proposição visa, ainda, garantir que os recursos necessários sejam alocados de maneira eficiente e eficaz, atendendo às prioridades estabelecidas, sempre com foco na transparência e no bom uso do dinheiro público. A aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para a continuidade do bom funcionamento da administração municipal e a garantia da prestação dos serviços essenciais à população de Frei Martinho, cumprindo com responsabilidade o compromisso de governar com eficiência e respeito ao interesse público.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
3 de abril, 2025