Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.371,00 (Quarenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.12 Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude | ||
|---|---|---|
| 13.695.2005.2063 Incentivo e Promoção de Eventos e Ativ Artísticas e Culturais | ||
| 719 | Transf. da Política Nac Aldir Blanc de Fom à Cultura – Lei nº 14.399/2022 | |
| 339030.01 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 339031.01 | Pecúnia, premiações (dinheiro) | 2.000,00 |
| 339035.01 | Serviços de Consultoria | 10.000,00 |
| 339036.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 12.000,00 |
| 339039.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 18.371,00 |
| Total | 42.371,00 | |
Artigo 2°. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 448/23 de 24 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar n.º 010/2024 que dispõe sobre: A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO-PB REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 42.371,00 (Quarenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais) em razão da instituição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, preconizada na Lei Federal nº 14.399/2022, com o escopo de arcar com as despesas e prestação de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, como forma de incentivo e promoção de eventos e atividades artísticas e culturais no âmbito do Município de Frei Matinho-PB.
Portanto, apresento-lhes o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, esperando que o mesmo seja aprovado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.