O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 252.261,03 (Duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais, três centavos), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.12 Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude 13.695.2005.2062 Manter Ativ de Incentivo a Cultura e Turismo
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
|---|---|---|
| 319004.01 | Contratação por Tempo Determinado | 4.000,00 |
| 319011.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 69.601,71 |
| 339014.01 | Diárias – Civil | 5.375,00 |
| 339030.01 | Material de Consumo | 24.702.32 |
| 339031.01 | Pecúnia, premiações (dinheiro) | 2.000,00 |
| 339036.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 17.944,00 |
| 339039.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 128.638,00 |
| Total | 252.261,03 | |
Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações abaixo, constantes no Orçamento do Município, para o atendimento das despesas objeto desta Lei.
2.11 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 13.392.2005.2059 Manter atividades de Incentivo a Cultura e Lazer
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
|---|---|---|
| 319004.01 | Contratação por Tempo Determinado | 4.000,00 |
| 319011.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 69.601,71 |
| 339014.01 | Diárias – Civil | 5.375,00 |
| 339030.01 | Material de Consumo | 24.702.32 |
| 339031.01 | Pecúnia, premiações (dinheiro) | 2.000,00 |
| 339036.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 17.944,00 |
| 339039.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 128.638,00 |
| Total | 252.261,03 | |
Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 448/23 de 24 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 008/2024 que dispõe sobre: A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO-PB REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 252.261,03 (Duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais, três centavos) para arcar com as despesas e prestação de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, mantendo assim o a atividade de incentivo a cultura e ao turismo no âmbito do Município de Frei Matinho-PB.
Portanto, apresento-lhes o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, esperando que o mesmo seja aprovado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.