Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO 。 Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.06 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12.361.2004.2019 Manter Atividades do Ens. Fundamental | |
| 543 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR | |
| 339030.01 Material de Consumo | 12.000,00 |
| 339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 3.000,00 |
| 339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
| 449052.01 Equipamentos e Materiais Permanente | 22.000,00 |
| Total | 49.000,00 |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 415/22, de 01 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2023.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Frei Martinho, 10 de outubro de 2023