PROJETO DE LEI Nº 0017/2023 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2023, e dá outras Providências.

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO 。 Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.06 Secretaria de Educação
12.361.2004.2019 Manter Atividades do Ens. Fundamental
543 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR
339030.01 Material de Consumo 12.000,00
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.000,00
449052.01 Equipamentos e Materiais Permanente 22.000,00
Total 49.000,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no orçamento, excesso de arrecadação, ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 415/22, de 01 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2023.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Frei Martinho, 10 de outubro de 2023

JUSTIFICATIVA:
Cumprimentando-o cordialmente, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei n.º 017/2023, que passa a dispor sobre: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO exercício de 2023, e dá outras Providências O referido Projeto de Lei visa promover abertura de crédito especial adicional para atender despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica, em particular, para execução dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), destinados, neste caso, à manutenção das atividades da Secretaria de Educação do Município, em especial, do ensino fundamental, sobretudo, em vista da Complementação da União – VAAT, que não consta no orçamento de 2023. Com efeito, esse Projeto de Lei, que almeja a abertura de Crédito Adicional Especial, visa promover melhorias na educação básica do Município de Frei Martinho/PB. Os recursos recebidos pela gestão municipal serão executados em estrita observância da Lei Federal n. 14.113, de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal de 1988. Portanto, apresento-lhes o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, esperando que o mesmo seja aprovado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Sem mais para o momento, certo da atenção, desde já elevo a Vossa Excelência e digníssimos pares os meus cordiais cumprimentos.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
10 de outubro, 2023