PROJETO DE LEI Nº 0013/2022 – DE 19 DE JULHO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do município de Frei Martinho/PB, nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e dá outras providências.

Art. 1º – Fica o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Município de Frei Martinho fixado em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022.

Parágrafo único – O pagamento do piso salarial disposto no caput, bem como o pagamento retroativo, fica condicionado aos repasses efetuados pelo Governo Federal, conforme previsto no art. 198 da Constituição Federal, regulamentado pelas Portarias 1.917/2022 е 2.109/2022, do Ministério da Saúde.

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, bem como mediante repasse de auxílio da União, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos pecuniários a 05 de maio de 2022, observado o parágrafo único do art. 1°.

JUSTIFICATIVA:
Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros do Poder Legislativo deste Município, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de lei n.º 013/2022 que dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Frei Martinho/PB, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022. A presente proposição tem por finalidade à implantação da atualização do piso salarial dos ACS e ACE deste Município, tendo em vista as alterações encartadas na Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual alterou o art. 198 da Constituição Federal e atualizou o piso salarial dos referidos servidores para dois salários mínimos. Noutro turno, a presente propositura é de extrema importância, pois, por força do princípio constitucional e administrativo da legalidade, a implantação do referido aumento salarial depende de regulamentação municipal, consoante determina o art. 37 da Constituição Federal. Pelo exposto, apresento-lhes este Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, isto porque, pretende o Poder Executivo implantar na folha de pagamento do mês de julho de 2022 o novo piso salarial mencionado.
SEBASTIÃO PINTO DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
19 de julho, 2022