PROJETO DE LEI Nº 0015/2021 – DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a criação do programa X e dá outras providências.

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de FREI MARTINHO 0 Crédito Adicional Especial no valor de R$ 164.900,00 (Cento e sessenta e quatro mil, novecentos reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.06 Secretaria de Educação
12.361.2004.2017 Manter Ativ de Educação Básica – FUNDEB 70%
114 Transf. do FUNDEB 70% – Compl. da União VAAF
319011.01 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 84.000,00
319113.02 Obrigações Patronais – IPAM 41.000,00
12.361.2004.2018 Manter Ativ de Educação Básica – FUNDEB 30%
115 Transf. do FUNDEB 30% – Compl. da União VAAF
319011.01 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 29.000,00
319113.02 Obrigações Patronais – IPAМ 10.900,00
Total 164.900,00

Artigo 2°. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes de recursos de transferências do FUNDEB – complementação da União, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 363/20, de 09 de novembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de FREI MARTINHO para o exercício de 2021.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JOãO SILVA
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
8 de dezembro, 2021