PROJETO DE LEI Nº 0016/2019 – DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a criação do programa X e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal, pelas Leis Municipais aplicáveis à espécie, submete ao Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Frei Martinho/PB autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAIBA, MANTENEDORA DO HOSPITAL FAP, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.841.421/0001-57, para repasse de recursos financeiros mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de subvenção social.

§ 1º – A subvenção estabelecida no caput deste artigo tem por objeto e finalidade de custear despesas com atendimento médico e hospitalar na especialidade de oncologia no HOSPITAL DA FAP, mantido, pela FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAIBA.

§ 2º – O repasse da subvenção concedida nos termos desta Lei será pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, no que comportar a norma legal de regência, com vigência a ser definida por ocasião da formalização do Convênio.

§ 3º – O município de Frei Martinho/PB, consignará no orçamento anual, plurianual e demais normativos contábeis da espécie, dotações suficientes para o atendimento da despesa consignada no caput deste artigo.

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta lei, convertem-se por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, no que couber.

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial, obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do § 1º do Art. 43 da Lei Federal e ° 4.320/64 e, no que comportar a legislação orçamentária municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Frei Martinho/PB, em 30 de setembro de 2019.

JUSTIFICATIVA:

Cumprimentando Vossa Excelência, em nome do qual saúdo os demais membros da Mesa Diretora e Parlamentares Mirins deste Poder Legislativo “Casa José Avelino Dantas”, venho, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais institutos constitucionais e legais, apresentar Projeto de Lei nº 016/2019, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA, MANTENEDORA DO HOSPITAL DA FAP, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, uma vez que essa instituição é referência estadual no tratamento gratuito contra o câncer, com vários atendimentos aos cidadãos e cidadãs desta municipalidade e de todo o Estado da Paraíba, o qual atualmente vem passando por sérias dificuldades financeiras, pelos fatos, motivos e razões de direito a seguir expostos:

Considerando que a Administração Pública, em toda a sua atividade, está sujeita aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor, já que qualquer ação estatal sem o correspondente amparo legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação, pois, a eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei, tendo em vista que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, e só é permitido fazer o que a lei autoriza;

Considerando, por conseguinte, a relevante contribuição prestada a Saúde do Município de Frei Martinho/PB pelo HOSPITAL DA FAP, o qual, manteve e continua mantendo a realização dos serviços de especialidades oncológicas como exames, diagnósticos e tratamentos quimioterápicos e radioterápicos em números que demonstram a importância do referido HOSPITAL para uma melhor qualidade da saúde de nossa população.

Considerando, que apesar das dificuldades financeiras porque o País tem vivenciado, esta municipalidade vem, contribuindo, se não são as melhores e merecidas condições de saúde aos mais necessitados, ao menos, tem procurado proporcionar naquilo que está ao alcance do Tesouro Municipal;

RAZÃO PORQUE, CONVOCAMOS o Poder Legislativo Mirim, na condição de representante do nosso povo, sensível como sempre tem sido as problemáticas do nosso Município, para analisar, discutir e votar o Projeto de Lei em anexo no menor espaço de tempo possível, para que possamos adotar as medidas necessárias à implementação da referida parceria beneficente, nos moldes da minuta do Convênio a ser firmado com a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA, MANTENEDORA DO HOSPITAL DA FAP.

Ao tempo em que nos colocamos à disposição de todos (as) os (as) Senhores (as) Vereadores (as), por intermédio de nossa Assessoria para quaisquer esclarecimentos e/ou informações adicionais ou que necessitem para formar juízo sobre o assunto proposto.

AGUIFAILDO LIRA DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
30 de setembro, 2019