PROJETO DE LEI Nº 0006/2019 – DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Extingue o cargo de Regente de Ensino do Plano de Cargos e Salários do Município e aproveita os ocupantes dos cargos extintos no cargo de Professor de Educação Básica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FREI MARTINHO-PB, Estado da Paraíba,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam extintos os cargos de Regente de Ensino constantes do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Frei Martinho (Lei nº 154/2010, de 04 de junho de 2010), em razão de sua desnecessidade.

Art. 2°. Ficam aproveitados os servidores ocupantes dos cargos de Regente de Ensino no cargo de Professor de Educação Básica, nos termos do § 3º do art. 41 da Constituição Federal e § 3º do art. 35 da Constituição Estadual.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:
Estamos encaminhando em anexo o Projeto de Lei nº 006/2019, que Dispõe Sobre:EXTINGUE O CARGO DE REGENTE DE ENSINO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO E APROVEITA OS OCUPANTES DOS CARGOS EXTINTOS NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem por escopo extinguir o cargo de Regente de Ensino do Plano de Cargos e Salários e aproveitar, nos termos da Constituição Federal e Estadual, aproveitando os seus ocupantes no cargo de Professor de Educação Básica. Em tempos de princípio constitucional da eficiência, tais cargos de Regente de Ensino se tornaram obsoletos na Administração Pública Municipal e, de acordo com o § 3º do art. 35 da Constituição Estadual e § 3º do art. 41 da Constituição Federal, em caso de extinção de um cargo público, os seus ocupantes podem ser disponibilizados, recebendo os seus vencimentos proporcionalmente ao tempo de serviço ou podem ser aproveitados em outro cargo de atribuições semelhantes. Assim sendo, atendendo aos comandos constitucionais e, não desejando que esses servidores fiquem em indisponibilidade, mas sejam aproveitados na própria Administração Pública Municipal, é que proponho que estes sejam aproveitados no cargo de Professor de Educação Básica, haja vista que os atuais ocupantes do cargo de Regente de Ensino possuem escolaridade e atribuições semelhantes. Sendo o que temos para o momento, aproveitamos a oportunidade para apresentar aos Senhores os nossos votos de consideração e estima.
AGUIFAILDO LIRA DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
1 de fevereiro, 2019