PROJETO DE LEI Nº 0002/2019 – DE 09 DE JANEIRO DE 2019
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 147, DE 29 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FREI MARTINHO – Estado da Paraíba – faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo I da Lei Municipal nº 147, de 29 de março de 2010, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

REFERÊNCIA A B C D E F G
I 1.918,30 2.014,22 2.110,13 2.206,05 2.301,96 2.397,88 2.493,79
II 2.206,05 2.316,35 2.426,65 2.536,95 2.647,25 2.757,56 2.867,86
III 2.426,65 2.547,98 2.669,31 2.790,65 2.911,98 3.033,31 3.154,64
IV 2.647,26 2.779,62 2.911,99 3.044,35 3.176,71 3.309,08 3.441,44
V 2.867,86 3.011,25 3.154,65 3.298,04 3.441,43 3.584,83 3.728,22

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente e demais Vereadores,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei nº 02/2019, que ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 147, DE 29 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto de Lei tem por escopo alterar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal adequando-o à Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério.

Além disso, já contempla a implantação dos efeitos da Lei Federal nº 11.738/2008, que fixa um piso salarial nacionalmente unificado para Professor. Entretanto, como a jornada básica para o Magistério Público Municipal é de 30 horas semanais, o piso fixado corresponde a proporcionalidade de 30 horas semanais.

A proposta inclui um reajuste de 4,17% nos salários dos professores, repassando para estes o reajuste sugerido pelo Ministério da Educação, Cultura e Desporto.

Assim sendo, apresentamos o Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência urgentíssima pelos Edis, para sanção imediata e implantação dos vencimentos na Folha de Pagamento dos Professores, que ficará no aguardo da sua aprovação.

Sem mais para o momento, valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exª e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.

Atenciosamente,

AGUIFAILDO LIRA DANTAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
9 de janeiro, 2019