O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Projeto Legislativo:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a denominar artéria do nosso município de: Rua JOÃO FERREIRA SOBRINHO.
Art. 2° A referida artéria localiza-se perpendicular à Rua Professor Luiz Pinheiro e a Rua Ednaldo Farias de Lima.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as Disposições em Contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 29 de setembro de 2025.
Ao longo de décadas, Seu João manteve atuação ativa e permanente no setor comercial, com destaque para sua mercearia, situada inicialmente no antigo Mercado Municipal, onde exerceu seu ofício até pouco antes de seu falecimento, ocorrido em 2012, aos 81 anos de idade.
Casado com a senhora Maria Gomes Ferreira (conhecida como Nêga), também figura de relevância para a comunidade, exímia profissional da costura e mãe exemplar, construiu uma sólida família composta por sete filhos, transmitindo-lhes valores de honestidade, trabalho e amor ao próximo.
Durante sua trajetória, Seu João marcou época com práticas que ainda hoje permanecem vivas na memória dos mais antigos: a venda fracionada de produtos essenciais, o atendimento aos primeiros aposentados da cidade, os encontros dominicais no reservado de sua mercearia, além de se destacar pela introdução de novidades no comércio local, como as fragrâncias da Avon e o famoso queijo de manteiga da fazenda do saudoso José Avelino. Sua mercearia tornou-se referência não apenas comercial, mas também social, pela forma acolhedora e prestativa com que atendia a todos.
Sua figura, sentada na tradicional cadeira de balanço à porta do estabelecimento, é lembrança viva de sua simplicidade, generosidade e interação constante com a comunidade. Homem íntegro, trabalhador e dedicado, foi exemplo de humildade, caráter e compromisso com sua família e com os cidadãos freimartinhenses.
Diante de toda a sua contribuição, legado e memória, é dever do Poder Público reconhecer e eternizar o nome de João Ferreira Sobrinho na história de Frei Martinho, como forma de gratidão e como exemplo a ser seguido pelas atuais e futuras gerações.
Assim, pela relevância de sua vida e pelo impacto de sua atuação no desenvolvimento e fortalecimento da identidade do município, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho, 29 de setembro de 2025